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PEC 45 inviabiliza a ZFM – Artigo

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27/08/2019

Antonio Silva

Presidente da FIEAM

presidencia@fieam.com.br

É fato que precisamos de uma reforma tributária para o Brasil crescer e se desenvolver. Que ela seja simplificada, promova a redução da burocracia e não aumente a carga tributária. Mas, não é isso que PEC 45/2019 promete ao Brasil e muito menos para nós do Amazonas, pois não leva em consideração a Zona Franca de Manaus (ZFM).

No recente seminário ocorrido na FIEAM ficou muito claro que a ZFM está em risco quando nos deparamos com essa PEC. Qual é a ideia essencial dela? É não conceder qualquer espécie de incentivo fiscal tributário e/ou incentivo regional por tributação.
Alguns países desenvolvidos fazem incentivos via orçamento. Em teoria isso é perfeito.

Na Europa e nos Estados Unidos faz sentido porque têm um IVA puro e não precisam utilizar esse mecanismo para promover a economia. Eles incentivam via Imposto de Renda (IR) ou via orçamento.

Como faríamos isso no Brasil? Não temos IR adequado, os recursos orçamentários são contingenciáveis e não garantem políticas de desenvolvimento regional e políticas sociais. Por isso, não será possível substituir a ZFM apenas por “vocações regionais” a curto e médio prazo.

Não será possível substituir os encadeamentos produtivos por “bolsa” ou fundo de compensação de base não produtiva, sem causar crise socioeconômica. Não será possível atingir objetivos constitucionais da República, como a redução das desigualdades regionais e a erradicação da pobreza, sem políticas de desenvolvimento regional.

Por que o Brasil não pode fazer incentivo regional por tributação? Ora, porque a tributação, segundo os formuladores da PEC, gera alocação ineficiente de fatores, força os fatores de produção a ir para onde eles não querem.

Porque para esses lugares subdesenvolvidos tem que predominar a chamada “vantagens comparativas naturais”. É uma visão baseada na teoria de David Ricardo, economista inglês, lançada em 1817. Faz tempo, não? Teoria criticada por muitos economistas, porque desconsidera a dinâmica de longo prazo dos preços de bens cuja produção foi especializada, além de não levar em conta outros fatores, como ganhos de escala, logística etc.

Que tal se tivesse dito a China em 1980? Não se industrialize, pois irá forçar o deslocamento dos fatores de produção. Ela não seria a potência econômica que é hoje.

O Brasil precisa de uma reforma que não concentre as atividades produtivas, que espraie a atividade industrial com capacidade tecnológica e inovação.

Por que discriminar o Norte e o Nordeste? Por possuírem grande parte de sua mão de obra desqualificada? Por causa disso, estarão fadados ao eterno empobrecimento? Não seria melhor capacitá-los? Por que o Norte e o Nordeste precisão ficar alijados do progresso? Pelo que entendemos, a PEC 45 concentra a atividade produtiva, concentra os incentivos à inovação, concentra os incentivos a escolaridade, concentra tudo na Região Sudeste.
Temos que tentar reverter essa situação. O prazo é até 5 de setembro para apresentação de emendas parlamentares.
Apressemo-nos.

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