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PEC 186 mantém benefícios fiscais por oito anos

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09/03/2021

Fonte: Valor Econômico

Por Ribamar Oliveira — De Brasília

O texto da Proposta de Emenda Constitucional 186, aprovado na semana passada pelo Senado, torna irredutíveis, por até oito anos, os atuais benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, à Zona Franca de Manaus e às áreas livre comércio, às entidades sem fins lucrativos, à cesta básica e bolsas de estudo. “Congelou tudo”, constatou o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em entrevista ao Valor. “Durante esse prazo ou até que o montante da renúncia de receita chegue a 2% do PIB [Produto Interno Bruto], esses benefícios não poderão ser reduzidos”, disse. “Fica tudo do jeito que está”.

Esses benefícios foram excluídos do plano de redução de incentivos que, segundo determinação da PEC 186, o presidente da República terá que encaminhar ao Congresso Nacional no prazo de seis meses depois da promulgação da emenda constitucional. Com o plano, o presidente terá que propor alterações legislativas para diminuir os incentivos e os benefícios a 2% do PIB, no prazo de oito anos.

O problema é que a PEC não prevê punição para o caso de a redução não ser aprovada pelo Congresso. “O presidente terá apenas que enviar o plano ao Congresso”, observou a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane. “A intenção da PEC parece ser a de protelar a diminuição dos benefícios”, advertiu. “Quem vai ganhar no curto prazo é quem terá a exceção constitucionalizada”, disse.

A procuradora considera “muito perigoso” o artigo da PEC 186 que trata da renúncia de receita porque as exceções que estão sendo feitas “podem ser lidas como profunda limitação para que se mude esses benefícios no futuro”. Ela explicou que existe uma tese entre os advogados tributaristas de que qualquer previsão de restrição de tributação configuraria “imunidade tributária”.

Graziane considera que o artigo da PEC representa uma “blindagem” dos benefícios que foram excluídos do plano de redução, o que é uma restrição da capacidade do poder público de tributar. Para ela, as exceções abrem um flanco para que novas exceções sejam inseridas no texto constitucional.

A procuradora disse que o tratamento dado pela PEC à renúncia de receita foi “na contra mão do que vem sendo discutido”. Ao julgar as contas de 2017 do ex-presidente Michel Temer, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o governo federal definisse um plano para a redução dos subsídios, de forma que o montante da renúncia de receita voltasse ao patamar de 2% do PIB, lembrou.

O ex-secretário Everardo Maciel, por sua vez, observou que, embora alguns dos benefícios excluídos pela PEC do plano de redução estejam previstos no texto constitucional, suas regras e condições estão definidas em lei complementar, como é o caso do Simples Nacional - o regime simplificado aplicável às micro empresas e às empresas de pequeno porte. Caso a PEC seja aprovada, as regras atuais não poderão ser alteradas, se for para reduzir os benefícios. “Fica tudo congelado”, reforçou.

Everardo disse que a desoneração da cesta básica está sendo colocada no texto constitucional, bem como os benefícios concedidos às bolsas de estudo. Ele advertiu, no entanto, que não há, na legislação, uma definição do que seja cesta básica. “Temos leis que reduzem tributos de uma porção de produtos, que são qualificadas como a cesta básica”, “Nada disso poderá ser alterado pelo prazo de até oito anos ou até que a renúncia de receita chegue a 2% do PIB”, explicou.

O ex-secretário ponderou ainda que o conceito de renúncia de receita ainda não é claramente definido e que a metodologia do PIB pode mudar e o seu valor nominal ser revisto. “Estamos falando de um percentual que se aplica sobre um PIB que não sabemos o que será e de uma renúncia ainda não definida”, afirmou.

O Valor consultou a Secretaria da Receita Federal sobre o artigo da PEC 186. Por meio da assessoria de imprensa, a Receita disse que ainda está avaliando o texto. A proposta inicial da PEC 186, elaborada pelo Ministério da Economia, não previa o plano de redução de tributos e nem as exceções. Estabelecia apenas que nenhum novo benefício poderia ser ser concedido enquanto a renúncia de receita fosse superior a 2% do PIB.

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