13/06/2019
Notícia publicada pelo site Amazonas Atual
O ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou documento nesta quarta-feira, 12, aos senadores do Amazonas informando que a isenção fiscal com o creditamento de IPI para empresas de outros estados que compram na Zona Franca de Manaus é de R$ 2,3 bilhões por ano, e não de R$ 30 bilhões, como o ministro havia anunciado em abril deste ano. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) havia informado que o impacto seria de R$ 16 bilhões.
“O Ministério da Economia esclarece que o impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus foi estimado na ordem de R$ 2,3 bilhões por ano”, diz trecho da nota.
O ministro respondeu ao requerimento dos senadores Omar Aziz (PSD), Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB), que questionaram a base de cálculo usada pela PGFN para definir o valor da “renúncia fiscal” com a decisão do STF, em abril passado.
Além disso, os senadores também questionaram se a PGFN considerou que o creditamento de IPI se aplica apenas aos compradores de matérias primas, materiais secundários e de embalagens industrializadas, e se considerou o Decreto-Lei n° 1.435/1975, que exclui os concentrados na concessão do benefício.
De acordo com o Ministério da Economia, a decisão do STF alcança “apenas na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus”. Ainda de acordo com o ministério, se a decisão se estendesse a todos os produtos, o impacto total seria de R$ 16,2 bilhões por ano.
Sefaz calculou
Em abril deste ano, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) emitiu nota técnica para provar que a isenção fiscal não seria de R$ 30 bilhões, mas de R$ 900 milhões. O estudo foi entregue ao ministro Paulo Guedes pelo deputado federal Marcelo Ramos (PR).
De acordo com a nota técnica, para chegar ao montante de R$ 16 bilhões, a União considerou como base a venda para fora da ZFM em cerca de R$ 80 bilhões e desse valor lançou uma alíquota média de 20%, sem excluir as compras por empresas produtoras de bens de consumo final e os concentrados, que representa cerca de 40% do total de vendas da ZFM.
“Logo, o valor resultante a título de crédito do citado imposto, a ser apropriado pelas empresas adquirentes fora da ZFM, equivocadamente denominada de renúncia fiscal, é de cerca de R$ 900 milhões. Por evidente, distante do valor divulgado pela imprensa”, diz trecho da nota técnica da Sefaz.