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Participação dos trabalhadores nos lucros é 25% maior neste fim de 2016, nas empresas do PIM

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28/11/2016

Mesmo na crise, as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) devem pagar, em média, R$ 1,8 mil de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a 2016. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos (Sindmetal), aproximadamente 21 mil trabalhadores vão receber o valor que deve injetar R$ 39,7 milhões na economia de Manaus até fevereiro do ano que vem.

A média do PLR desse ano é 25% maior do que a do ano passado, destaca o presidente interino do Sindmetal, Adriano Mendes. “Ainda há empresas finalizando os acordos pois estão fechando as metas junto aos trabalhadores com a participação da Junta Governativa”, informou Mendes. A Junta Governativa administra interinamente há 45 dias o Sindmetal, após o afastamento da diretoria. Entre as empresas que vão pagar o PLR estão a Panasonic, P&G, Yamaha, Whirpool, Humax, Jabil, LG, entre outras.

O maior valor pago de PLR na indústria foi de R$ 4 mil e o menor de R$ 735, informou o sindicato. O recebimento está condicionado ao alcance de metas da equipe e individuais, como produtividade e assiduidade. A média mensal salarial de um trabalhador no polo industrial é de R$ 2,4 mil ou US$ 705. A média de trabalhadores mensal em 2016 é de 78.697.

Negociações

Por conta das condições econômicas estarem muito piores do que em 2015, as negociações no próximo ano devem ficar no mesmo nível ou menores do que as de 2016, ressalta o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, Gerson Pierosan. “Nós negociamos em 2015 as condições de pagamento desse ano e adiantamos parte da PLR em agosto e a segunda parte para ser paga em fevereiro de 2017”, disse.

Segundo Pierosan, as negociações variam muito de empresa para empresa. Aquelas que têm maior capacidade pagam mais e as de menor capacidade pagam menos, mas a participação das empresas é cada vez maior. “Em épocas de dificuldades a empresa não tem resultado positivo e, ainda assim, tem que pagar porque é feita a negociação antes, mas muitos funcionários e sindicatos não reconhecem as dificuldades e ainda assim querem receber”, destaca. Segundo Pieroan, as empresas negociam pelo resultado, algumas aceitam remuner os trabalhadores e outras só admitem pagar com lucro.

O pagamento da PLR pode ocorrer de três maneiras: divisão em partes iguais para todos os trabalhadores, independentemente do cargo, ou conforme a remuneração e o cargo de cada empregado ou o pagamento de uma parte igual para todos os trabalhadores e uma outra parcela proporcional ao salário e cargo.

A PLR, conhecida também por Programa de Participação nos Resultados, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O benefício é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa. A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado. A PLR é definida por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.

Fonte: Portal D24am.com

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