20/09/2013
De acordo com a CNI, o Paraná está em primeiro lugar devido à legislação estadual de isenção e redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que atinge as optantes pelo Simples.
O estudo levou em conta valores cobrados em 2012 e compôs uma cesta de empresas de setores e tamanhos determinados representativos dos diversos estratos do Simples para chegar à alíquota efetiva média cobrada no âmbito do Simples em cada Estado.
Agora, a CNI enviará o estudo aos governadores, com o objetivo de diminuir a diferença tributária incidente sobre micro e pequenas empresas nos diferentes Estados.
Em segundo lugar vem o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, ambos com uma alíquota efetiva média de 5,3%. Na outra ponta do ranking está o Mato Grosso, que cobra das micro e pequenas empresas, em média, 8,6% do faturamento em impostos. Em seguida vem a Bahia, que recolhe 8,1% do faturamento, e o Amazonas, com 7,8%.
A diferença entre a alíquota efetiva praticada em cada Estado é "um gravíssimo prejuízo ao ambiente econômico", avaliou o senador Armando Monteiro (PTB-PE). "Estamos longe de constatar um ambiente favorável para os pequenos negócios no Brasil." Segundo o gerente de Pesquisas da CNI, Renato da Fonseca, "o objetivo da lei do Simples era unificar" as alíquotas cobradas no país.
Para o presidente do Conselho Permanente da Micro e Pequena Empresa da CNI, Amaro Sales, as discrepâncias entre as cargas tributárias só serão equalizadas quando os governos estaduais se conscientizarem que a isonomia é decisiva para dar sustentação às empresas de menor porte, responsáveis por quase 60% dos empregos, e para favorecer a arrecadação.
Fonte: Valor Econômico