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Para indústria, Projeto não vai eliminar atrasos na aprovação de PPB

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29/11/2021

Após aprovação do Projeto de Lei nº 1077/19, que prevê celeridade na tramitação do Processo Produtivo Básico (PPB), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, empresários do Polo Industrial de Manaus (PIM) têm dúvidas se a legislação mudará cenário de descumprimento dos prazos de fixação das etapas produtivas.

O vice-presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, ressalta que a legislação vigente já regulamenta a modalidade mais flexível de liberação do PPB. Mesmo assim, os prazos veem sendo descumpridos ao longo dos anos. O empresário defendeu ainda a extinção da exigência do PPB para aprovação de projetos industriais no PIM, advento que classificou como ‘penduricalho burocrático’.

“Tenho dúvidas se uma legislação parlamentar terá a força de cumprimento deste prazo. Nossa bandeira é pela extinção deste ‘penduricalho burocrático’ imposto por aqueles que não reconhecem a relevância e a necessidade da Zona Franca de Manaus. Se a lógica é menos Brasília e mais Brasil, já adiantaria muito conferir autonomia ao Conselho de Administração da Suframa para resolver este embaraço de gaveta”, enfatizou.

Segundo o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, o fator preocupante está no cumprimento dos prazos e no risco de o governo federal optar por indeferir o PPB para não registrar atrasos.

“O prazo já existia, o que preocupa é que o governo, para cumprir o prazo, simplesmente indefira o pedido de fixação do PPB. Temos que ficar atentos para que isso não aconteça. Precisamos garantir que os PPBs sejam fixados nesse prazo de 120 dias e não que os pedidos sejam negados, prejudicando os investimentos e geração de emprego e renda”.

Sobre o Projeto de Lei

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), Projeto de Lei nº1077/19, que prevê celeridade na tramitação do Processo Produtivo Básico (PPB). Conforme o PL, se não houver resposta quanto ao PPB dentro de 120 dias (prazo previsto em Lei), a fabricante poderá requerer à Suframa a definição de PPB definitivo, pedido que deverá ser respondido em até 60 dias. Caso cumprida, a medida pode pôr fim à demora crônica no tempo de análise dos processos.

O PL foi aprovado com emenda pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia. O texto determina que caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS-Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, conforme o previsto na Lei nº 8387/91, a empresa titular do projeto de fabricação tem autonomia para apresentar novo pedido de PPB, que deverá ser respondido em no máximo 60 dias.

A novidade é que o PPB a ser definido a partir do novo pedido seja concedido em caráter definitivo e não mais provisório, como o decretado no artigo sétimo inciso sexto da Lei nº 8387/91.

Os PPBs são submetidos à análise da Suframa e do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos- GT-PPB (Ministério da Economia- ME).

PPB

O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Fonte: Real Time 1

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