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País pode ter prazos diferentes para alterar programas condenados na OMC

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11/03/2019

Reportagem publicada pelo site Valor Econômico

O Brasil poderá ter diferentes prazos para alterar programas de política industrial condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como a Lei de Informática, segundo fontes na cena comercial.

Na OMC, o país condenado deve cumprir imediatamente com a implementação das decisões dos juízes. Se não puder fazer isso, pode solicitar um "prazo razoável" para tanto. Nada impede que os beligerantes negociem prazos diferentes para cada uma das medidas para enquadrar os programas nas regras internacionais.

Pela decisão da OMC, o governo brasileiro vai precisar acabar com a redução de no mínimo 80% do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) como subsídio pela Lei de Informática e também do PIS/Cofins pelo Padis (semicondutores). Para os juízes, o Brasil violou a regra de tratamento nacional também porque o subsídio vem por redução de imposto indireto, o IPI. A mesma lógica se aplica no caso do PIS/Cofins para a indústria de semicondutores.

Considerando os precedentes em disputas na OMC, o prazo máximo para o Brasil fazer essas alterações seria de 15 meses. Mas negociações entre os beligerantes - Brasil de um lado e UE e Japão de outro - podem concordar com mais tempo. Se as negociações fracassarem, e os países levarem o caso a uma arbitragem da OMC, o árbitro usaria como parâmetro os 15 meses e, em circunstâncias excepcionais, 18 meses.

Um prazo diferente poderá ser dado ao Brasil para ajustar os Processos Produtivos Básicos (PPBs) que exigem conteúdo local e vão ter de ser eliminados. Isso deve ter impacto também na Zona Franca de Manaus, mesmo sem ter sido alvejada no contencioso aberto por europeus e japoneses. Vão ter de ser retirados os PPBs que fazem referência a outros PPBs vistos como exigência de insumo nacional.

Nesse caso dos PPBs, há uma situação sui generis em razão das regras especificas do acordo de subsídios proibidos. O artigo 4.7 do acordo prevê que subvenções proibidas devem ser retiradas sem demora e que o próprio painel (comitê de arbitragem) deve determinar o prazo.

Na disputa aberta pelo Japão e UE contra o Brasil, o painel determinou o prazo de 90 dias para o Brasil alterar os PPBs. Em seguida, porém, o Orgão de Apelação reverteu essa decisão e decidiu que o país deveria fazer isso "sem demora". Do ponto de vista jurídico significa que o prazo está em aberto. Os precedentes nesse caso são de prazos que vão a até um ano para a remoção dos subsídios proibidos pelos quais o Brasil foi condenado.

Embora os europeus e japoneses queiram pressionar por apenas 90 dias para o Brasil, não houve decisão para tanto. Sem prazo determinado pelo painel, os beligerantes continuam as negociações.

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