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02/03/2021
Fonte: Jornal do Commercio
O Governo do Amazonas publicou, na última quinta-feira (25), o Decreto nº 43.470, que concede a extensão do prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A medida contempla os contribuintes optantes cujos vencimentos ocorram nos meses de fevereiro, março e abril de 2021, e foi adotada levando em consideração o atual cenário da pandemia de Covid-19 no Estado. O documento garante a postergação do prazo de pagamento do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas; Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas; Universidade do Estado do Amazonas e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. Conforme o decreto, para que possa usufruir do benefício, o contribuinte deverá efetuar, mês a mês, o recolhimento de, pelo menos, 50% do valor de seus débitos registrados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.