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OMC formaliza condenação de cinco programas de incentivo do Brasil

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11/01/2019

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

O Orgão de Solução de Controvérsias, da Organização Mundial do Comércio (OMC) adotou formalmente nesta sextafeira decisão dos juízes que condenou cinco de sete programas de política industrial do Brasil adotados no governo de Dilma Roussef.

Os programas condenados incluem ajuda para produção doméstica de produtos de alta tecnologia e automóveis. O governo brasileiro vai precisar, por exemplo, acabar com a redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) como subsídio pela Lei de Informática e também do PIS-Cofins pelo PADIS (semicondutores). Além disso, os processos produtivos básicos (PPBs) que exigem conteúdo local vão ter de ser eliminados.

A decisão dos juízes terá impacto também na Zona Franca de Manaus, mesmo sem ter sido alvejada no contencioso por europeus e japoneses. Vão ter de ser retirados os PPBs que fazem referência a outros PPBs vistos como exigência de insumo nacional.

A União Europeia (UE) e o Japão pediram hoje ao Brasil para implementar "sem atraso" a decisão dos juízes. O Orgão de Apelação tinha flexibilizado o prazo para o Brasil alterar programas condenados. Na decisão inicial do comitê de investigação, o Brasil tinha prazo de 90 dias para fazer modificações. Agora, os juízes recomendam ao Brasil retirar os subsídios condenados "sem demora", termo que deixa aberto o prazo.

A delegação brasileira fez hoje um longo discurso, manifestando preocupação com várias interpretações do Orgão de Apelação. Para o Brasil, elas podem limitar severamente a capacidade dos membros da OMC de fornecer ajuda para pesquisa e desenvolvimento e dar outros tipos de apoio para suas indústrias na forma de isenção tributária.

No entanto, o Brasil não foi totalmente prejudicado nessa disputa. Os juízes reverteram decisões sobre dois programas de subsídios à exportação, que tinham sido condenados antes por serem vinculados a cumprimento de determinado volume de exportações. Foram absolvidos o Programa Preponderantemente Exportadora (PEC) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

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