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OMC condena 5 programas de incentivo do país

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17/12/2018

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

O governo brasileiro vai precisar acabar a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) como subsídio pela Lei de Informática e também do PIS-Cofins peloPADIS (semicondutores). Além disso, os processos produtivos básicos (PPBs) que exigem conteúdo local vão ter de ser eliminados.

A substituição desses tipos de subsídios será consequência da decisão final tomada na quinta-feira pelo Orgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que manteve a condenação de cinco de sete programas de política industrial adotada no governo de Dilma Rousseff.

A OMC manteve ''largamente'' a decisão anterior do comitê de investigação de que vários programas de subvenção para promover a produção nacional de produtos high-tech e automotivo violam as regras da OMC, como a provisão de tratamento nacional, por exemplo. Os condenados envolvem substituição de importação: a Lei de Informática, que vigora até 2029; o PADIS, que vigora até o inicio de 2022; e o InovarAuto, o PATVD, de estímulo fiscal para tv digital, e o programa de inclusão digital, que já nem existem.

Ao mesmo tempo, os juízes reverteram decisões sobre dois programas de subsídios à exportação, que tinham sido condenados antes por serem vinculados a atingimento de determinado volume de exportações. Foram absolvidos o Programa Preponderantemente Exportador (PEC) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

''É uma vitória inesperada em relação ao PEC e Recap, e parcial em relação aos demais na medida em que se permite a utilização de PPBs como critério para concessão de subsídios'', afirma o advogado Victor Bovarotti Lopes, do Demarest Advogados, que atuou no contencioso, contratado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Órgão de Apelação manteve a condenação da Lei de Informática por violação de tratamento nacional também porque o subsídio vem por redução de imposto indireto, o IPI. A mesma lógica se aplica no caso do PIS-Cofins para indústria de semicondutores.

''O governo pode dar subsídio, mas terá que criar outra alternativa, diferente do IPI e Cofins”, observa Ana Caetano, do Veirano Advogados. “(agora é) como achar alternativas, dentro das brechas que foram dadas pela OMC, para manter a política de subsídios do Governo”. Com relação ao PPB, que são listas de etapas produtivas que têm de ser seguidas para a empresa receber o subsídio, não foi mais considerado subvenção proibida.

Esse só é o o caso somente nas situações em que um PPB inclui outros PPBs como uma das etapas exigidas para concessão do subsídio, o que caracteriza exigência de conteúdo local. Se o governo disser que uma bateria tem que ser colocada no Brasil, pode. O que não pode é exigir que a bateria seja brasileira, para não discriminar o produto importado.

A decisão dos juízes terá impacto também na Zona Franca de Manaus, mesmo sem ter sido alvejada no contencioso por europeus e japoneses. Vão ter de ser retirados os PPBs que fazem referência a outros PPBs vistos como exigência de insumo nacional.

Mas a condenação foi atenuada para a Lei de Informática, Programa de Inclusão Digital, PADIS, PATVD e Inovar-Auto. O pagamento de subsídios exclusivamente a produtores nacionais é permitido, desde que para a sua concessão não se exija a utilização de produtos nacionais em substituição a produtos importados.

Os acordos da OMC não proíbem que o governo brasileiro exija a realização no Brasil de etapas mínimas do processo produtivo para que uma empresa tenha direito a uma determinado subsídio. ''Esta decisão dá margem para que o Brasil mantenha o cumprimento de PPBs como um requisito para a concessão de subsídios a produtores nacionais'', diz Victor Bovarotti.

Com relação ao PEC e Recap, os juízes decidiram que, em princípio, esses programas de subvenção não contrariam as regras da OMC e podem ser mantidos pelo governo brasileiro sem a necessidade de quaisquer ajustes. Aceitaram o argumento brasileiro de que não implicam redução efetiva da tributação.

Não se trata de vínculo a desempenho exportador, mas de uma necessidade para evitar acumulação de créditos tributários. Houve uma dissidência entre os três juízes - um americano, um europeu e uma chinesa - num ponto, o que não é muito comum.

O "painel" tinha admitido um argumento do Brasil de que benefício tributário constituia ''pagamento de subsídios exclusivamente para produtores domésticos e era isentos das regras da OMC sobre tratamento nacional.

O Órgão de Apelação não aceitou esse argumento. Mas um juiz não concordou com a opinião dos dois colegas e fez constar seu voto que ia na direção do pleito brasileiro. Por outro lado, o Órgão de Apelação flexibilizou o prazo para o Brasil alterar programas condenados. Na decisão inicial do comitê de investigação, o Brasil tinha prazo de 90 dias para fazer modificações.

Agora, os juízes recomendam ao Brasil retirar os subsídios condenados ''sem demora'', termo que deixa aberto o prazo. A maneira como os impostos indiretos vão ser substituídos por outras formas de ajuda, por exemplo, depende de decisão política do governo de Jair Bolsonaro. Pode ser por pagamento direto, taxação para subsidiar a produção nacional etc. “A política industrial não acabou. E a defesa do Itamaraty foi muito bem feita'', diz a advogada Ana Caetano.

O certo é que, se o governo não alterar os programas, o Brasil corre o risco de sofrer retaliação da União Europeia (UE) e do Japão, que denunciaram o país na OMC.

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