04/01/2023
Algumas vezes acontece de a empresa deixar o trabalhador sem fazer nada, por determinados períodos, pelos mais diversos motivos, inclusive por não gostar dele e não poder demiti-lo, em razão de ser detentor de algum tipo de estabilidade. Assim, resolve simplesmente afastá-lo das atividades, deixando-o em casa ou mesmo dentro da empresa, mas sem lhe passar qualquer atividade.
Esse tipo de comportamento é chamado de ócio forçado, e é caracterizado exatamente pelo fato de a empresa colocar o empregado em uma situação de falta de produtividade total.
Vale lembrar que o trabalho não é apenas uma obrigação do empregado para com seu empregador, mas também um direito social do trabalhador, protegido pela Constituição Federal, em seu Art. 6º. Logo, se a empresa coloca seu empregado em situação de ócio forçado, ela está desrespeitando um direito constitucional.
A Justiça do Trabalho repele esse tipo de comportamento, e frequentemente condena a empresa a indenizar o trabalhador pela situação, por entender que isso não apenas é um desrespeito à Lei, mas também por causar um sentimento crescente de desvalorização e lesão à honra;
Em outras palavras, ao contratar um empregado, a empresa tem o dever de lhe oferecer trabalho, e não apenas ficar pagando o salário. Portanto, a não ser que haja realmente uma justificativa, cabe ao empregador garantir a continuidade do trabalho, e ações como essa, de simplesmente deixar um empregado sem nada fazer por um longo período, são consideradas pela Justiça do Trabalho como assédio moral, na medida em que haveria aí um abuso injustificável do poder diretivo patronal, impingindo ao trabalhador uma verdadeira humilhação.
Fonte: Site DD&L