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Obras de recuperação na BR-319 são embargadas

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02/06/2017

Reportagem publicada no Amazonas Em Tempo

A Justiça Federal embargou novamente, em caráter liminar, a obra da BR-319, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), como parte de ação civil pública apresentada pelo órgão para que sejam questionados os problemas no licenciamento ambiental dos serviços de manutenção, conservação e recuperação da parte central da rodovia, que corresponde do quilômetro 250 ao 655, ou seja, a estrada continuará intrafegável. De acordo com o MPF, as partes já foram intimadas e podem recorrer, mas até ontem os órgãos não tinham se manifestado.

O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal, responsável pela sentença, anulou liminarmente o termo aditivo que permitia a continuidade das obras, o que resulta na suspensão de qualquer atividade no local, e condenou, ainda, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a se abster de delegar a outros órgãos ou fracionar o licenciamento ambiental das obras na rodovia, sob
pena de multa.

Em um dos parágrafos do documento da sentença, são citadas algumas das irregularidades encontradas durante as diversas fiscalizações do órgão ambiental, o que reforçou a decisão do juiz em embargar a obra até que haja a regularização. No trecho, consta o seguinte: “De acordo com o Dnit, as atividades de manutenção, conservação e recuperação do trecho central da rodovia BR-319, que haviam sido licenciadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), consistem em: recomposição mecanizada de aterro; recomposição do revestimento primário; limpeza lateral; roçada manual; reforma de pontes de madeira; substituição de pontilhões de madeira deterioradas por bueiros e substituição de bueiros metálicos rompidos”.

Atividades de exploração

Porém, segundo o relatório de vistoria do Ibama, também foram realizadas atividades de exploração de jazidas e áreas de empréstimo e bota-fora, supressão de 200 (duzentos) hectares de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, estocagem de madeira e alargamento de pista, sem nenhuma licença ambiental. Ainda conforme o relatório, o Ibama reconheceu que “as intervenções realizadas pelo Dnit extrapolaram a manutenção e adentraram no objeto do licenciamento ambiental em curso perante o Ibama”.

Anulação

Diante da situação, o juiz Hiram Xavier julgou procedente a demanda para o fim de anular o Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre os réus, Ibama e Dnit, conforme o processo administrativo nº 02001.006860/2005-95. Caso seja descumprida a determinação, a pena de multa será de R$ 100 mil por ato contrário à decisão, além de multa de R$ 1 mil por dia que perdure a ilegalidade.

Hiram ressalta que a imposição de multa às autarquias não se mostraria condizente à realidade dos fatos. “O ato ilícito é sobretudo derivado da vontade pessoal daqueles que malferem o interesse públicos, atuando contra a lei e contra as funções de seus cargos”, diz o juiz, no documento
de sentença.

Suspensão do termo aditivo

O superintendente do Ibama, José Leland, explicou que algumas condicionantes não foram cumpridas, o que ocasionou a suspensão do termo aditivo. Leland acredita que o Dnit já esteja se movimentando juridicamente para suspender a sentença que impede a continuidade dos serviços da rodovia ou ao menos uma reformulação na decisão da Justiça Federal.

“Todas as licenças estão suspensas. Eu imagino que o desdobramento dessa situação deve ser feito pelo Dnit, que é a parte interessada. Nem o Ibama pode licenciar e nem o Dnit pode fazer as obras, todos os dois são réus nessa sentença. A estrada tem antecipação de tutela, se o Ibama colocar a mão lá estará colocando o patrimônio da presidência do órgão em risco. Por isso, o Ibama precisa ficar quieto”, salientou.

Sobre os diversos impedimentos das obras, Leland ressaltou que é muito fácil deduzir as situações que geram esse cenário. Segundo ele, os órgãos estão evitando que a 319 se torne mais uma rodovia exemplo de construções que provocaram desastres ambientais absurdos. O EM TEMPO tentou contato com o Dnit, mas não obteve êxito.

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