16/12/2015
"Desde abril deste ano, o decreto federal 8.437 / 2015 veda aos Estados, sem prejuízo das licenças concedidas anteriormente, licenciar qualquer atividade em rodovia federal – implantação, manutenção, restauração, recuperação – então a licença que o IPAAM deu, desde agosto de 2014, foi recepcionada até o fim da vigência dela, que era agosto de 2015. Daí pra frente, os órgãos estaduais, como o IPAAM, não podem licenciar atividade federal. No IPAAM, a única atividade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que a gente continua licenciando são os portos dos municípios do Interior, porque, pela lei, é uma atividade que foi repassada para os Estados."
Segundo Ana Aleixo, em relação à BR 319, o que o IPAAM faz, neste momento, é apenas dar um assessoramento ao Governo do Estado.
"O que o IPAAM está fazendo, por determinação do governador é auxiliá-lo num estudo de impacto ambiental que o DNIT apresentou para que o Estado possa, na pessoa do governador, oferecer sugestões, e isso a gente está analisando, mas como atividade interna, de assessoramento ao Governo do Estado. Não como uma atividade de licenciamento!"
De acordo com Ana Aleixo, no início do ano que vem, o assunto do licenciamento volta ser discutido amplamente com os ambientalistas e a sociedade, para que o Estado ofereça uma solução técnica viável com o consentimento da sociedade civil.
Fonte: Rede Tiradentes