26/11/2015
De acordo com o extrato publicado no DOU, o contrato tem prazo de validade entre novembro de 2015 e fevereiro de 2018. As obras estavam suspensas por decisão judicial, a pedido do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), junto ao Ministério Público Federal, por entender que a obra que estava sendo executada estava causando prejuízo ambiental. Uma caravana de deputados percorreu toda a extensão da BR-319, de Porto Velho até Manaus, para provar, com farta documentação, vídeos e fotos, que a decisão do Ibama estava equivocada.
Como resultado, o Ibama resolveu conceder a licença ambiental para continuação das obras que dependiam, ainda, da suspensão da liminar concedida pelo Ministério Público Federal. Liminar suspensa, Dnit e Ibama entraram em entendimentos e agora aguarda-se a retomada dos trabalhos de manutenção da rodovia a qualquer momento.
Fonte: Maskate