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O PPB, o CBA e a autonomia da Suframa

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09/01/2019

*Alfredo Lopes

Há que se destacar, no Relatório de Atividades 2018, da Suframa, sob a batuta de Appio Tolentino, além da personalidade jurídica do Centro de Biotecnologia da Amazônia – uma expectativa de há quase duas décadas sem CNPJ – e do repasse nanceiro para a Prefeitura Municipal de Manaus (não) recuperar a imoralidade esburacada do Distrito Industrial I e II. É denso o Balanço, e nele uma notícia mais do que alvissareira chama a atenção: a aprovação e ajustes de 48 Processos Produtivos Básicos (PPB´s), essa premissa tumultuada de adensamento e modernização da Zona Franca de Manaus.

Ameaçado de desindustrialização pela fragilidade jurídica de seus direitos e de suas efetivas contrapartidas fiscais, o Polo Industrial resiste a esse boicote insensato chamado PPB. Temos que denunciar e remover esse veto disfarçado para evitar o adensamento e a modernização da base central de nossa economia, sob a alegação de que as indústrias aqui instaladas utilizam apenas 8% do bolo de incentivos scais do país com uma folha incomum de contrapartidas.

O que diria a doutrina liberal sobre vetos disfarçados aos Processos Produtivos Básicos do Amazonas, empatados por burocratas que representam, às vezes, fabriquetas de fundo de quintal do Sul e Sudeste e alegam em seu despacho o “…risco de esvaziamento da Indústria nacional”. Tenha santa paciência!!! Os 48 desembaraços conquistados pela Suframa é , em si, um número tímido diante das potencialidades produtivas desta economia que ainda não saiu da crise.

Em termos de estabelecimentos industriais, o Amazonas é o 22º do ranking com apenas 3.302 unidades (0,64%). Está a frente apenas de SE, TO, AC, AP, RR. Mesmo assim, mais 48 arranjos produtivos merecem aplausos e revelam um desempenho extraordinário comparativamente aos embargos históricos que Brasília e sua corte formalista inventaram e impõem ao Amazonas. Foram eles que demoraram 5 anos para autorizar a Novamed, uma empresa de fármacos que pretende utilizar, dentro de consagrados padrões de sustentabilidade, os insumos da biodiversidade amazônica.

Para revelar que se trata de uma anomalia constitucional, esse tal de PPB, um entrave perverso e hostil à diversificação e saúde da economia do Amazonas, o próprio MCTI fez um levantamento junto à Confederação Nacional da Indústria e sistematizou um conjunto de informações surpreendentes, a partir das quais, a decisão de exibilizar o PPB cou mais coerente. O Brasil possui 519.624 Indústrias. Apesar de ser um dos mais desprovidos de Indústria, o Amazonas, com menos de 1% das indústrias detém o 4º lugar em nível escolaridade.

Já o Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui mais de 50% da renúncia scal do país, concentra, somente em São Paulo, 30% das empresas industriais. Ora, se apenas 5 itens que não podem receber incentivos, de acordo com a Carta Magna, armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, é absurda essa restrição consolidada na invenção do PPB, na contramão obtusa do mandamento constitucional.

Parabéns, pois, a Suframa, a seus servidores dedicados, capazes de consolidar a Carta de Serviços da Suframa, ”… dando total transparência a 34 serviços ofertados à sociedade, sistematizando e ampliando os canais de atendimento ao cidadão, a quem devemos sempre, e insistentemente, oferecer o melhor serviço público”. Que isso sirva de referência para aplicar na região a riqueza aqui produzida e que seu Conselho de Administração seja resgatado em autonomia, nanceira, política e administrativa, para que a mudança tão esperada seja materializada a partir da ótica, inteligência e interesse de nossa gente.

(*) Alfredo é Consultor do Centro da Indústria do Estado do Amazonas

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