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O foco da geração de empregos deve ser a cadeia produtiva

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04/02/2022

Marco Dassori

Economistas ouvidos pela reportagem do Jornal do Commercio consideram que a nova metodologia de renúncia fiscal associada aos empregos vinculados aos projetos aprovados pelo CAS (Conselho de Administração da Suframa) foi uma mudança positiva, ao trazer mais transparência aos resultados obtidos com os incentivos da Zona Franca de Manaus, além de fornecer mais argumentos em favor do modelo. Mais reticentes, as lideranças do PIM também deram seu aval, reforçando que, em tempos de indústria 4.0, o foco da geração de empregos deve ser a cadeia produtiva, e não as empresas.

As mudanças foram apresentadas pelo coordenador-geral de Análise de Projetos Industriais da Suframa, Marcelo Pereira.

A metodologia utilizada anteriormente na análise de um projeto industrial solicitante dos benefícios fiscais da ZFM considerava apenas os empregos estimados com ocupações empregadas diretamente na atividade produtiva/administrativa no interior da planta industrial. Em vigor desde 1º janeiro, a Resolução CAS nº 205/2021, nos parágrafos 3º ao 6º de seu artigo 5º, passou a exigir a elaboração de metodologia com pressupostos mais amplos para melhor aferição da associação entre renúncia fiscal e empregos vinculados aos projetos.

Com a alteração, houve a inclusão de novos conceitos como expectativa de empregos diretos; expectativa de empregos indiretos; expectativa de empregos mantidos; expectativa de empregos induzidos; expectativa de empregos induzidos no ecossistema de PDI; e expectativa de empregos da cadeia produtiva. A Suframa informa que todos os conceitos podem ser conferidos em publicação de sua página na internet (https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto/sei_suframa-1217888-anexo.pdf).

Também foram criados coeficientes de cálculos baseadas nas especificidades e peculiaridades dos 26 subsetores do PIM. “Na tabela referencial de bens de informática, por exemplo, o cálculo baseado nos projetos apresentados nos últimos cinco anos é que cada emprego gerado representa uma renúncia fiscal hipotética média de R$ 46.487,58. Se um projeto submetido à Suframa for inferior a essa média, ele pode ser aprovado diretamente pelo superintendente. Para os projetos com valores superiores a média de renúncia fiscal por emprego, a deliberação ficará ao cargo do colegiado do CAS”, pontuou Marcelo Pereira, em texto distribuído pela assessoria de imprensa da Suframa.

Tecnologia e competitividade

Em princípio, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, diz não ver problema na mudança instituída pelo governo federal, que estabelece uma relação da renúncia com os “empenhos gerados” para o PIM. O dirigente ressalta, no entanto, que a condição para tanto é que este não seja um fator determinante para a aprovação dos projetos, “conforme escrito na resolução”. Ele lembra ainda que o advento da indústria 4.0 não deixa muita escolha para as empresas sobreviverem no mercado.

“Nós temos que ter em mente que a atividade industrial e traz inovação tecnológica na atividade de manufatura. E essa inovação requer automação, que significa menos mão de obra direta na produção. Para se manter competitivas, as indústrias vão ter de seguir isso. E falo aqui de grandes multinacionais instaladas aqui, onde replicam seus processos e fabricam produtos mundiais. Então, vamos acompanhar”, justificou.

“Transparência na informação”

O presidente do Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Martinho Luiz Gonçalvez Azevedo, considerou que a nova metodologia da Suframa é plenamente necessária para melhor conhecer e entender a importância do Polo Industrial de Manaus, especialmente na geração de emprego. “E isso não só na ZFM, mas também na economia brasileira, como um todo. O uso dessa metodologia traz maior transparência na informação referente a cita ‘renuncia fiscal do modelo ZFM’”, afiançou.

Indagado sobre um eventual efeito da medida no potencial de atração de capital produtivo para a ZFM, nos próximos anos, o economista respondeu que a vantagem é outra. “Isso traz informação adicional nos projetos, mas não é determinante para atrair investimentos. É informação adicional, especialmente na defesa do modelo junto aos demais órgãos e instituições que, muitas das vezes, criticam o modelo sem conhecimento”, explicou.

“Metodologia realista”

Na mesma linha, o conselheiro do Corecon-AM, professor universitário e consultor empresarial, Francisco de Assis Mourão Junior, destaca que a nova metodologia inserida pela Resolução CAS nº 205/2021 chega com mais clareza junto aos investidores, profissionais envolvidos e interessados no dia a dia do modelo, ao colocar “os pontos principais” e mostrar que, apesar da renúncia fiscal, o Estado gerar uma determinada quantidade de empregos sejam eles diretos ou indiretos.

“Também mostra quantos postos de trabalho serão mantidos e quantos serão induzidos, no PIM. Isso torna o projeto [submetido ao crivo do CAS] cada vez mais claro e a metodologia mais realista, além de tirar qualquer dúvida em relação aos efeitos dos incentivos fiscais. É algo que costumava ser muito questionado pela equipe do Ministério da Economia. Acredito que essa mudança vem agregar mais à Zona Franca de Manaus”, comemorou.

“Caminho certo”

Já o também consultor empresarial, professor universitário e conselheiro do Corecon-AM, Leonardo Marcelo Braule Pinto, avalia que a nova metodologia é “bem eficiente” e um “grande passo” para preservar os principais objetivos da Suframa. “Relacionar o incentivo à empresa ao número de empregos gerados na cadeia é um fator ligado diretamente ao desenvolvimento da região. Emprego gera renda, renda gera consumo, consumo gera investimento e investimento gera PIB. Acredito que tal metodologia esteja no caminho certo para se avaliar de forma eficaz o compromisso das empresas com o desenvolvimento local. Afinal, quem paga a conta é o povo e esse é que deve ser o primeiro beneficiado”, frisou.

Ao se aprofundar nas mudanças introduzidas pela Resolução CAS nº 205/2021, Leonardo Marcelo Braule Pinto lembra o fim do Laudo de Operação, Laudo de Produção e do Relatório de Acompanhamento de Projetos e aponta que os documentos serão substituídos. Em seu lugar entram o Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos – documento emitido pela empresa titular de projeto industrial aprovado acerca da evolução do respectivo projeto e do cumprimento das demais disposições normativas aplicáveis – e pelo Parecer de Acompanhamento do Projeto – documento emitido pela Suframa.

“De acordo com o superintendente Algacir Polsin, a medida visa desburocratizar os procedimentos entre a empresa e a Suframa. Espera-se mais rapidez e eficiência nos trâmites processuais. Concordo, tendo em vista que os relatórios agora solicitados são mais completos e simples, facilitando o preenchimento e a observação das informações fidedignas. Principalmente a capacidade produtiva e financeira da empresa”, finalizou.

Fonte: JCAM

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