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O CAS e a retomada da Lei

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24/03/2015

Por Wilson Périco (*)

Os dias que antecedem a retomada das reuniões do CAS, o Conselho de Administração da Suframa, interrompidas há oito meses, remetem à mobilização e soma de esforços, na certeza de que nos sobram desafios e urgência na tomada de decisões.

Caminhando à sombra da Lei, o modelo Zona Franca de Manaus padece de uma reflexão conjunta, um mergulho nas suas origens estratégicas e arcabouço legal. No último 5 de fevereiro, em carta dirigida ao professor José Melo de Oliveira, governador do Amazonas, as entidades do setor produtivo realçaram "...a importância - neste momento de muitas dificuldades a apreensão em todo o Brasil em relação aos desdobramentos das medidas governamentais federais - de estarmos juntos e focados no enfrentamento de desafios que nos são postos". Percorrido o inteiro teor do texto, cujas proposições o governador Melo afirmou que subscreveria, o que se infere, fundamentalmente, é a necessidade de que faça cumprir a Lei, o conjunto de estatutos constitucionais da ZFM, prorrogados e promulgados em agosto de 2014.

"Não há salvação fora da Lei", alertou o jurista Rui Barbosa, na tribuna da Suprema Corte do Brasil há mais de um século. A prorrogação da ZFM pode-se transformar em peça publicitária se sua configuração legal não for respeitada e transformada em manual de conduta do poder público para equacionar os problemas agudos, antigos e crônicos da ZFM, este conjunto de acertos, reconhecido pela esmagadora maioria do Congresso Nacional.

Omitimo-nos diante dos desacatos constitucionais - em cima deste que é o mais eficaz arranjo tributário para reduzir as desigualdades regionais no Brasil - significa transformá-lo, em prazo muito próximo, num desarranjo industrial, com todas as implicações sociais que isso representa. Baseado em renúncia fiscal, o modelo virou fonte de receita, um verdadeiro caso de sucesso de arrecadação tributária, do ponto de vista do governo federal. A China reinveste 25% da receita em infraestrutura, nós advogamos ao menos 3% do que a ZFM recolhe à União. Prorrogar incentivos, sem autonomia da Suframa e provimento da infraestrutura de transporte, energia e comunicação, será mera encenação política e inaceitável descrédito institucional.

Construímos, em menos de 50 anos, o terceiro PIB industrial do Brasil que cumpre a façanha de devolver para a União mais de 54% da riqueza que produz. Ora, este modelo, criado em 1967, pelo Decreto-Lei 288, inserido nas Disposições Transitórias da Constituição de 1988, teve, naquele mesmo ano, instalada a Suframa, seu órgão gestor e a configuração formal da Amazônia Ocidental, área que incluiu posteriormente os municípios de Macapá e Santana, com o propósito de partilhar as vantagens fiscais e os recursos não orçamentários, arrecadados pela autarquia federal. Através de legislação ordinária, dois novos fundos de regionalização de investimentos foram criados, as Taxas da Suframa, pagas por seus administrativos, e as verbas de P&D para desenvolver inovação no polo industrial de Manaus e em programas de Ciência e Tecnologia que pudessem promover novas matrizes econômicas para a região. Essa legislação ordinária foi criada em 2000 e 2001, respectivamente, e teve sua arrecadação confiscada em aproximadamente 80% de seu valor neste período. A presença do ministro Armando Monteiro, do Desenvolvimento, um companheiro do setor industrial, na reabertura das reuniões do CAS, representa um alento e uma expectativa de mudança, que se transformará em panaceia se não formos capazes de mobilização em favor de que se cumpra a Lei.

Construímos um modelo que protege a floresta e que sua biodiversidade genética, ajudando o planeta a respirar. Um modelo que fabrica produtos de qualidade e preços adequados, além de gerar emprego, recolher verbas para qualificação acadêmica e tecnológica das novas gerações. Não queremos privilégios, nem outros benefícios além daqueles que a Carta Magna já nos confere. Queremos, apenas, que se cumpra a Lei para que possamos trabalhar, ajudar a construir dentro do Marco Legal, um modelo de prosperidade e promoção social. Nada mais.

(*) Wilson Périco é presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam)

Fonte: Jornal A Crítica

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