30/12/2022
De acordo com a CLT, Art. 487, quando uma parte quiser rescindir o contrato de trabalho sem motivo, deverá avisar a outra com pelo menos 30 dias de antecedência. E mais: se o empregado foi demitido, durante esse prazo do aviso prévio ele tem a opção de reduzir diariamente sua jornada em 2 horas ou faltar durante 7 dias corridos, trabalhando apenas 23 dias (CLT, Art. 488).
A partir de outubro/2011, por conta da Lei 12.506, o aviso prévio passou a ser acrescido de 3 dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 60 dias de acréscimo. Assim, dependendo de quanto tempo o empregado já esteja no emprego, ao ser demitido seu aviso prévio poderá ser de 30 dias, ou 33, ou 36 ou até mesmo 90 dias.
Supondo que o empregado tenha direito a 36 dias de aviso prévio, e que não seja dispensado do cumprimento do mesmo ao ser demitido, vem a pergunta: ele deverá trabalhar apenas 30 dias (com a possibilidade de reduzir 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos), ou deverá trabalhar os 36 dias?
O entendimento do TST é de que embora o empregado vá receber os 36 dias (no caso do exemplo) ou até mesmo os 90 dias de aviso prévio, ao ter que cumprir referido aviso prévio trabalhando deverá fazê-lo por no máximo 30 dias, e ainda assim com a possibilidade de reduzir 2 horas diárias durante esses 30 dias ou de faltar por 7 dias corridos (o que daria apenas 23 dias de trabalho, já considerados os sábados e domingos).