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Novas medidas devem agilizar liberação de PPBs para instalação de empresas no Polo Industrial

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11/03/2016

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Eron Bezerra, anunciou quatro medidas para dar celeridade na liberação de Processos Produtivos Básicos (PPBs) para a instalação de novas empresas no Polo Industrial por parte dos MCTI e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).

O anúncio foi feito na reunião plenária do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), na noite de quarta-feira (10). Entre as medidas estão: liberar todos os PPB’s demandados até agora; cumprir o prazo de 120 dias para a liberação dos projetos, reforçar o Grupo de Trabalho de PPB com gestores de cada secretaria afim do MCTI e MDIC, a possibilidade de pedir recurso aos secretários, caso não haja consenso entre os ministérios e, por fim, sugerir PPB’s para empresas que possam se interessar em se instalar no Polo Industrial de Manaus.

No fim de janeiro, a superintendente da Suframa - autarquia responsável pela administração dos incentivos fiscais -, Rebecca Garcia, encaminhou ao secretário Eron uma lista de PPBs que precisavam ser priorizados. As novas medidas permitiram que dos 11, sete fossem liberados. Entre eles: ar condicionado portátil de corpo único, resina ABS, óculos de sol, transformador de corrente, produtos ópticos oftálmicos, luminária de LED e filme biaxialmente orientado de polipropileno – BOPP. Os cinco últimos ainda vão passar por audiência pública.

Eron Bezerra aproveitou para dizer que não vai medir esforços para cumprir a lei 8387 de 1991, que estabelece o prazo de 120 dias para a liberação dos PPB´s.

O Amazonas é o 22º Estado brasileiro em número de empresas instaladas. Fica à frente apenas de Sergipe, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. Do total de 519.624 unidades empresariais do País, apenas 0,64% ou 3.302 empresas estão localizadas no Amazonas. A região Sudeste concentra quase 50% desse universo. Os dados são da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

“Isso prova que não há perigo em atrair mais empresas para a Zona Franca de Manaus. Pelo contrário, é necessário descentralizar a indústria nacional, hoje extremamente concentrada no Sudeste. A concentração de renda num polo pode gerar desequilíbrio em outro”, disse Eron Bezerra.

Requisito

O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. O PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e pela Lei de Informática.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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