29/07/2013
Requisito técnico obrigatório para ser beneficiado pela medida, o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil que o telefone deve abrigar pode ser "disponibilizado por meio de aplicação dedicada ou guias de instalação" e não apenas previamente embarcado no aparelho, como determinava norma anterior. A flexibilização da exigência foi publicada no Dou ("Diário Oficial" da União) desta sexta-feira. No início de abril, a administração federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins na venda de smartphone produzido no país que custe até R$ 1,5 mil no varejo.
Ficou determinado que seriam beneficiados com a desoneração aparelhos que apresentem, no mínimo, suporte à tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmissão de dados superior; suporte à conexão no padrão Wi-Fi; aplicativo de navegação na web que permita o acesso a páginas no padrão html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY, e pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil.
A portaria desta sexta ainda determina que os fabricantes deverão encaminhar ao endereço eletrônico smartphone@mc.gov.br relação dos modelos de smartphones comercializados que atendem as características técnicas exigidas. O objetivo é divulgar os produtos na página do Ministério das Comunicações "Será instaurado procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando for constatada qualquer irregularidade relacionada às exigências previstas nesta Portaria", avisa o documento.
Fonte: JCAM