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Nova resolução para P&D é publicada no DOU

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26/09/2017

Reportagem publicada no Jornal d24AM

Agora, os projetos apoiados dentro dos programas prioritários e transformados em startups, caso sejam vendidos ou tiverem investimentos de fora, parte do recurso volta para as empresas apoiadoras.

O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), publicou, nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n°3 que estabelece os Programas Prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento pelas empresas que atuam na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O secretário de inovação e novos negócios do Mdic e coordenador do Capda, Marcos Vinícius de Souza, esteve em Manaus há duas semanas para aprovar junto com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) as mudanças nas regras para programas prioritários da região que ampliam as possibilidades de aplicação de recursos de P&D.

Os programas prioritários passaram de dez para três áreas: Economia Digital, Bioeconomia e Formação de Recursos Humanos. "Eram dez programas que estavam desatualizados, agora enxugamos para três alinhados com o interesse do setor produtivo e acadêmico", disse o coordenador em entrevista exclusiva à REDE DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (RDC) na ocasião quando esteve em Manaus.

As mudanças também vão permitir que os projetos apoiados dentro dos programas prioritários possam se transformar em empresas startups e, caso, sejam vendidas ou tiverem investimentos de fora, parte desse recurso volta para as empresas que aplicarem nesses programas.

De acordo com a resolução, o Capda vai definir a cada cinco anos, quais áreas temáticas serão consideradas para a seleção dos programas prioritários. Essa definição vai levar em conta a importância dos setores para a geração de emprego e renda na região. O objetivo é fortalecer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, ampliar a capacidade de formação de recursos humanos e apoiar o desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica.

A seleção da instituição coordenadora do programa prioritário ocorrerá por meio de chamamento público divulgado na página oficial do Capda e no DOU com 15 dias de antencedência ao prazo de inscrição.

Poderão se candidatar a instituições coordenadoras as IEPD ou fundações de amparo à pesquisa com reconhecida atividade na área temática e que atendam aos requisitos.

Cada fundação somente poderá coordenar um programa prioritário, e cada programa terá apenas uma instituição coordenadora.

A habilitação da Fundação Muraki para coordenar o programa de Formação de Recursos Humanos também foi publicada no DOU.


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