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Nova lei de ICMS pode manter guerra de incentivos

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15/08/2017

Reportagem publicada no portal Eletrolar.com

Ninguém tem dúvidas de que a convalidação dos incentivos fiscais ilegais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitida pela Lei Complementar 160/2017, resolve a insegurança jurídica das empresas, desde que os Estados efetivamente aprovem no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o convênio para regulamentar a questão.

O receio do governo federal, porém, é que a guerra fiscal se mantenha. De qualquer forma, discussões tributárias levadas pelas empresas ao Judiciário irão continuar, como a da dedução dos incentivos de ICMS no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, diz que a convalidação de incentivos de ICMS permitida pela lei sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, elimina a pressão da insegurança jurídica, mas não resolve todos os problema em relação ao imposto, porque a guerra fiscal pode permanecer.

A lei, explica Guardia, permite a vigência dos atuais incentivos ilegais por até 15 anos, sem redução do benefício ao longo do tempo. “O que preocupa é que não foram definidas regras de transição e está se jogando esse problema para a frente, para daqui a 15 anos.”

Além disso, explica o secretário, a lei permite a possibilidade de criação de novos incentivos, desde que destinados a empresas de setores para os quais exista benefício ou para replicar benefícios dados por outros Estados, o que pode fazer com que permaneça a guerra fiscal. “Isso é uma possibilidade, mas precisamos ficar atentos.”

“Não quero minimizar a lei complementar. Com insegurança jurídica não há investimento e o que foi feito resolveu este tema. Mas o que levaria à eliminação da guerra fiscal é a reformulação da legislação no âmbito de uma reforma ampla ou a redução gradual de alíquotas interestaduais, tema do Senado”, diz ele. “Resolvemos um tema importante, mas temos outros para continuar discutindo.”

Entre as empresas, a preocupação é outra. A nova lei foi bem recebida pelas indústrias, mas há preocupação em relação à dedutibilidade dos benefícios para o cálculo do IR e da CSLL, diz o diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. Ao sancionar a lei, Temer vetou artigo que garantia às empresas o tratamento contábil dos benefícios como subvenção de investimento e não subvenção de custeio. A diferença prática é que, como subvenção de investimento, é possível a dedução do benefício no cálculo do IR e da CSLL.

Honda diz que a convalidação traz segurança em relação aos incentivos de ICMS, mas não para esse “aspecto lateral”. Segundo ele, a Fiesp atuará em dois caminhos. Um no Judiciário, em ações das quais a Fiesp participa e que tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra vertente, diz, é no Poder Legislativo. “Os dispositivos foram vetados, mas o Congresso Nacional pode rever o veto. É difícil porque são necessários mais de 200 votos, mas não é impossível”, afirma Honda.

Segundo Guardia, a dedução dos incentivos não existe hoje, não esteve na discussão da convalidação e está errada do ponto de vista conceitual e fiscal. Os incentivos não são subvenção de investimento, argumenta, e a dedução deles do IR tiraria receitas do governo federal.

Jader Julianelli Afonso, secretário-adjunto de governo do Mato Grosso do Sul, explica que a convalidação de ICMS só será válida com a aprovação de um convênio no Confaz no prazo de 180 dias contados a partir de 8 de agosto, data da publicação da lei complementar. Ele acredita que até dezembro ou janeiro seja votado o convênio no Confaz. Para a aprovação do convênio são necessários votos favoráveis de dois terços dos Estados em âmbito nacional e de um terço dos Estados por região.

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