15/05/2019
Notícia publicada pelo site Valor Econômico
Marta Watanabe
Uma proposta de sistema tributário em "federalismo cooperativo", no qual Estados e municípios cobrariam um imposto sobre bens e serviços à alíquota de 18% não cumulativos, permitiria manter a arrecadação atual e ter recursos para a organização de um fundo de desenvolvimento regional do qual a União, num primeiro momento, não precisaria participar.
Essa é a ideia de uma proposta de emenda à PEC da reforma tributária, que Estados do Norte e Nordeste devem apresentar, segundo o tributarista Eurico De Santi, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
De Santi explicou que essa proposta de emenda promoveria uma primeira unificação de tributação de bens e serviços de Estados e municípios. Essa sugestão, segundo ele, se harmonizaria com a ideia da equipe econômica do governo federal de começar, de forma parcelada, a alterar, entre os impostos indiretos, somente os tributos federais PIS, Cofins e IPI, para depois se unificar a uma tributação sobre bens e serviços dos Estados e municípios.
A ideia é que, enquanto a União faz a mudança nos tributos federais, Estados e municípios possam organizar também a reforma de sua cobrança sobre bens e serviços. "Isso acaba com a crítica sobre ferir o pacto federativo, porque são os próprios entes federados propondo uma reforma." Segundo De Santi, pelo menos sete Estados manifestaram interesse na proposta. Entre eles Bahia, Pernambuco e Ceará. A sugestão tem sido debatida com vários Estados e outros entes já demonstraram interesse, segundo ele.
A proposta contempla a criação de um comitê gestor que congregue Estados e municípios e que teria competência para distribuir automaticamente arrecadação de um imposto sobre bens e consumo para todos os entes envolvidos, realizar a devolução dos créditos antes de os recursos entrarem nos cofres públicos, além de reter e distribuir o dinheiro para um fundo de desenvolvimento regional, explicou De Santi. A fiscalização seria cooperativa entre as esferas administrativas.
Imposto no destino
A criação de um tributo sobre bens e serviços com cobrança no destino teria ganho para praticamente todos os Estados, segundo De Santi. Entre os Estados e regiões que não ganhariam com essa tributação, de acordo com o professor, estão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo e a Zona Franca de Manaus.
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sugerida pelo CCiF, porém, prevê neutralidade na arrecadação, com manutenção do recolhimento para todos os entes. A proposta do CCiF é a base da PEC da reforma tributária, apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Pela proposta do CCiF, o IBS substituiria gradualmente três tributos federais -- PIS, Cofins e IPI --, o ICMS, recolhido pelos Estados, e o ISS, municipal. Com arrecadação a ser compartilhada entre União, governos estaduais e prefeituras, o tributo proposto segue o modelo do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) adotado em vários locais do mundo, com recolhimento no destino, cobrança não cumulativa, crédito financeiro, que não incidiria sobre investimentos ou exportações. O IBS proposto pelo CCiF teria alíquota única, com período de transição de dez anos para os contribuintes e de 50 anos para os Estados.
De Santi lembrou que a proposta do CCiF tem sido debatida com outros especialistas. Alguns deles, explicou o professor, defendem projetos que centrem alterações em legislação ordinária ou lei complementar, sem alteração constitucional, com foco em processos, simplificação tributária e redução de contencioso. Para ele, são propostas que priorizam a viabilidade política. "Nossa proposta é técnica para trazer o melhor sistema, é a melhor proposta técnica possível."
As declarações foram dadas durante debate sobre reforma tributária promovido pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto e pela Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (Abdtic), na manhã desta terça-feira em São Paulo.