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No AM, quitação de débitos fiscais está com desconto até esta terça

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12/03/2019

Notícia publicada pelo Em Tempo Online

Encerra, nesta terça-feira (12), o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado possam quitar seus débitos fiscais com redução de até 95% nos juros e nas multas. Os benefícios da lei número 4.719/18 - chamada de “Lei da Anistia”.

A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, abrangem as dívidas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As pendências fiscais inscritas na dívida ativa do Estado devem ser negociadas na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), na rua Emílio Moreira, número 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, Zona Sul, das 8h às 14h. “É uma oportunidade ímpar que o contribuinte tem para quitar seus débitos com o Estado em condições favoráveis. Portanto, quem quer se livrar dessas dívidas, tem ainda até esta terça-feira (12) para negociar e ganhar um abatimento considerável de quase 95% em juros e multas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.

Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na dívida ativa, devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para negociar os débitos
com descontos.

Parcelamento

Pela “Lei da Anistia”, os débitos fiscais poderão ser negociados pelos contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 - no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.

Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre seis e dez parcelas. Dívidas de até R$ 500 com IPVA serão 100% canceladas.

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150. O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa
da anistia.

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