05/11/2014
O recurso, ajuizado por uma das rés, a ex-superintendente Flávia Grosso, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. No pedido, ela alegou que não houve violação aos princípios que regem a Administração Pública, e que não agiu de má-fé.
De acordo com a ação, a ex-superintendente contratou, sem licitação, um parecerista para defender interesses privados de procuradores federais que atuavam na Suframa, e estavam sendo investigados pelo órgão.
A contratação, no valor de R$ 120 mil, segundo a ação, foi contra o entendimento da Procuradoria Geral Federal, que recomendou o afastamento dos procuradores e a instauração de procedimento disciplinar.
A Procuradoria Regional da República opinou pela manutenção da ação. Segundo parecer do órgão do MPF, a “plausibilidade do ato de improbidade restou fartamente demonstrada nos autos”.
O tribunal rejeitou o pedido dos réus e manteve a ação, que continua correndo na Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1682-42.2011.4.01.3200.
Fonte: Portal D24am.com