17/01/2019
Notícia publicada pelo Jornal do Commercio
As recentes mudanças na Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) acenderam um sinal amarelo no PIM (Polo Indus-trial de Manaus). As lideranças do setor ainda comemoravam a prorrogação dos incentivos concedidos pela Sudam, sancionada pela lei n° 13.799, de 3 de janeiro de 2019, quando uma publicação federal do dia seguinte fez da legislação letra morta, segundo avaliam fontes ouvidas pelo Jornal do Commercio.
Na prática, o decreto 9.682/2019 limita a renúncia fiscal, a partir deste ano, a parâmetros estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal, com base no demonstrativo dos gastos tributários incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária. A partir de 2020, o benefício dependerá de indicação de fonte de compensação prevista na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Sudam é a responsável pela concessão de estímulos fiscais de até 75% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) para os projetos de instalação de novas empresas na ZFM (Zona Franca de Manaus). O tributo compõe o tripé de vantagens tributárias federais oferecidas pelo modelo, juntamente com o IPI (Imposto sobre Produção Industrial) e II (Imposto de Importação).
O objetivo do governo federal é limitar os gastos com benefícios tributários, que totalizam R$ 306,4 bilhões no Orçamento de 2019 ou 4,1% do PIB. Segundo a Sudam, entre 2007 e 2017, 1.178 benefícios fiscais foram concedidos no Amazonas, em função do PIM sendo que 1.130 concentraram-se em Manaus e 48, em outros municípios amazonenses.
No total, 382 empresas foram beneficiadas. "Não haverá incentivo? Por que ultrapassa o limite? Do jeito que está, vamos ter problemas. Isso vai ser uma trava para novos investimentos e vai gerar mais insegurança jurídica, pois tudo vai depender de decisão da Re-ceita", questionou o presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva.
O economista e deputado estadual reeleito Serafim Corrêa (PSB) concorda e salienta que, condicionar o benefício à criação de uma fonte de compensação prevista na LRF, a partir de 2020, implicaria na criação de um novo imposto, iniciativa que o contribuinte e cidadão brasileiro já manifestou repulsa inclusive nas urnas.
No entendimento do parla-mentar, a alteração promovida pelo decreto 9.682/2019 implica simplesmente no cancelamento do benefício fiscal para novos investimentos e em mais insegurança jurídica, dois fatores que tendem a abortar novos investimentos na Zona Franca de Manaus. "Sinto-me enganado. Com a sanção da lei n° 13.799/2019, todos acreditávamos que o benefício para a Zona Franca es-tava assegurado. Mas, com essa mudança, a Sudam vai ter que pedir licença do delegado da Receita Federal para conceder o incentivo. Era melhor ter vetado", desabafou.
O parlamentar lembra que a renúncia fiscal existe para compensar as desvantagens locacionais de Manaus em relação ao mercado consumidor preferencial da ZFM, situado no Centro-Sul do país. Do jeito que está, prossegue Serafim, o decreto é mais um passo para reduzir as vantagens comparativas do modelo.
"Nos últimos 15 anos, o que vemos é a redução da margem dos incentivos, e mesmo da importância da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Antes, a autarquia se reportava ao gabinete do ministro. Mas, nos últimos anos, passou a depender da aprovação de um secretário", lamentou.
Fora da pauta
A expectativa era que as mudanças na Sudam fossem discutidas na reunião entre o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tarde desta terça-feira (15), em Brasília. Mas, segundo o titular da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Alex Del Giglio, que participou do encontro, o tema ficou de fora da conversa.
"Foi feita uma abertura de diálogo para que tenhamos algumas rodadas de discussão com os técnicos do governo federal sobres assuntos que tocam o Estado. Entre eles, a manutenção de emprego, competitividade, incentivos, infraestrutura e viabilização de novas matrizes econômicas, como turismo, bioeconomia e potássio", disse o secretário ao Jornal do Commercio, antes de entrar em outra reunião.
Na avaliação de Alex Del Giglio, o impacto do decreto 9.682/2019 está sendo superestimado. "A questão é preocupante, mas depende do entendimento da legislação. Se você perguntar a outras fontes, terá interpretações diferentes quanto ao provável impacto. A limitação pela LRF já estava prevista.
Não sou da área jurídica, mas dizer que o decreto toma a lei n0 13.799/2019 letra morta, na minha opinião, é um pouco exagerado", concluiu.