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Mudança no ICMS traz aporte de R$ 16 milhões

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06/01/2022

Giovanna Marinho

Compras realizadas pela internet agora, oficialmente, passam a contar com uma regulamentação federal da cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) para pessoas físicas que não são contribuintes do estado de origem. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) a mudança renderá cerca de R$ 16 milhões por mês, em média, aos cofres estaduais.

A mudança na Lei Kandir foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas tramitava no Congresso desde o ano passado em um projeto de autoria do senador Cid Gomes (PDT/CE). 0 projeto estabelece que se o consumidor resolve comprar um produto no e-commerce proveniente de outro estado o valor do tributo será dividido entre os dois entes federativos.

PRIVILÉGIO AOS RICOS

O economista Farid Mendonça exemplifica o caso citando a seguinte situação hipotética: um cidadão do Ceará que comprou um laptop pela internet de um fornecedor em São Paulo. Antes o imposto seria retido integralmente no estado do origem do produto. Com isso os estados localizados no Sul e Sudeste do país eram privilegiados o que gerava um desequilíbrio fiscal.

“Esta situação privilegiava os Estados mais ricos da Federação, como é o caso de São Paulo, em detrimento dos Estados mais pobres, como é o caso do Ceará, Amazonas, entre outros. Sendo que o Estado de destino não ficava com nada do imposto, promovendo desigualdade de arrecadação entre os Estados”, esclareceu o economista.

Desde 2015, no entanto, essa prática foi modificada pelos estados por meio da Emenda à Constituição 87, posteriormente reafirmada pelo convênio do Conselho Nacional Fazendário (Confaz), e os estados passaram a dividir parte do imposto, porém, o acordo não tinha força de Lei.

SEGURANÇA JURÍDICA

“Como a situação foi alterada somente por meio da Emenda Constitucional e do Confaz em 2015 isto gerava uma certa insegurança jurídica, pois não havia lei propriamente regulamentando esta situação. Sendo assim, a partir de agora tem-se um respaldo legal às divisões de receitas de ICMS entre os Estados, provenientes sobretudo do comércio eletrônico, o que garante maior justiça tributária e financeira entre estes entes. Enfim, a lei só veio para sacramentar o que já ocorria desde 2015”, reafirmou Farid.

Ainda conforme o economista devido o Amazonas ser um estado produtor de bens, em razão da Zona Franca de Manaus (ZFM), grande parte desses produtos são comprados pelos estados do Sudeste e do Sul. Em contrapartida, o estado também realiza compras dos outros entes federativos, por meio de comércio eletrônico.

“Em termos de repartição de receitas, tal sistemática é benéfica para o Estado do Amazonas, pois permite uma maior arrecadação para o Estado proveniente da repartição do ICMS, o que já vem ocorrendo desde 2015”, concluiu Mendonça.

Comentário

Farid Mendonça ECONOMISTA

Como ocorre a tributação

Para que se possa entender melhor, é necessário explicar que além de cada Estado ter sua própria alíquota interna do ICMS, existe também as alíquotas interestaduais. Funciona assim: quando um Estado do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo, vende um produto para algum Estado do Norte, Nordeste e Centro Oeste e o Espírito Santo, a alíquota interestadual é de 7%. Já quando algum Estado do Norte, Nordeste e Centro Oeste e o Espírito Santo vende algum produto para algum Estado do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo, a alíquota interestadual é de 12%. Retornando ao exemplo citado. Digamos que o vendedor do Estado que vendeu o bem (SP), no caso o laptop, deverá pagar uma alíquota interestadual de 7% de ICMS, pois está vendendo um produto para um consumidor de um Estado do Nordeste. Digamos agora, que a alíquota interna do ICMS do Estado do Ceará sobre o laptop é de 25%. Então, deve-se recolher de ICMS para o Estado do Ceará apenas a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, ou seja, 25% - 7% = 18%.

Em números

#R$ 16 milhões

Em arrecadação. É o valor que o Amazonas passou a arrecadar mensalmente, conforme a Sefaz, após o acordo entre os estados para a divisão das alíquotas, assegurada com a nova regulamentação. O recolhimento deve variar conforme o período do ano.

Fonte: Acrítica

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