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Mudança na Constituição pode amenizar guerra fiscal

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06/12/2013

Só a mudança na Constituição poderá controlar a guerra fiscal. A conclusão é de juristas que discutiram o problema da diminuição das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o X Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), ontem, em São Paulo.

Para que haja algumas mudanças efetivas é preciso seguir o regramento jurídico já existente, o que amenizaria os efeitos de disputas desleais entre os estados. Entretanto, para aplicar outras soluções é preciso leis que mudariam a Constituição Federal, defendem os especialistas.

A instituição de fundos de desenvolvimento regional e de compensação poderia ser uma solução, assim como a convalidação de benefícios passados.

A criação do fundo de compensação, por exemplo, só seria possível com a criação de uma lei complementar para sua instituição. "Estados como São Paulo e Minas Gerais que detêm uma balança superavitária teriam retenções para contribuir com a fundo de compensação destinado aos estados que estão custeando o ICMS dessas potências", explica a tributarista Misabel Derzi, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) e advogada do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Para o coordenador adjunto da administração tributária CAT-SP, Osvaldo Santos de Carvalho, é impossível falar em minimizar a guerra fiscal sem a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que são elevadas e assimétricas, "Já naufragou no Congresso , a diminuição da alíquota para 4%. Agora se fala no percentual de 4% dos estados avançados para os emergentes, e de 7% dos títulos dos emergentes para os estados avançados", comenta Carvalho.

Os estados emergentes englobam as regiões do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo. Ainda dentro dessa divisão, ficam contempladas mais duas exceções: Zona Franca de Manaus, que ficaria com a alíquota de 10%, assim como o gás natural do Estado do Mato Grosso do Sul .

O jurista explica que diante de novas medidas é necessário tratar os benefícios que foram concedidos irregularmente no passado. "Precisamos construir uma base de consenso para o futuro e nela fique contemplada a convalidação do passado. Caso isso não aconteça, a solução ficará para o judiciário", diz Carvalho.

Para o doutor em direito tributário, Paulo Ayres Barreto, a normativa brasileira, por meio de lei complementar, se aplicada desde o início das disputas entre os estados, teria evitado a guerra fiscal nos moldes em que hoje ela se encontra. "De um lado os estados deixaram de cumprir as regras do jogo. De outro, o judiciário demorou a reagir propiciando a consolidação das disputas do atual cenário", diz Barreto.

Para ele, muitas questões não teriam chegado à esfera judicial. A disputa ganhou força à medida que algumas ilegalidades foram solucionadas por emissão de novas regras normativas. "Foi recentemente que o tema ganhou uma dimensão numérica enorme com várias disputas simultâneas, trazendo a sensação de que não há solução".

Mesmo defensor de que as leis já existentes mitigariam os conflitos, Barreto diz que o dinamismo da questão parece permitir novos regramentos, por meio de lei complementar , minimize os efeitos da guerra fiscal em matéria tributária.

A dimensão númerica das celeumas tem tido reflexo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais alta Corte da Justiça tramitam 92 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), 32 sem análises de mérito, 26 aguardam julgamento, três foram julgadas improcedentes, sete parcialmente procedentes e 24 procedentes.

Para o tributarista Roque Antonio Carrazza, acabar com a guerra fiscal não exige mudança na constituição, e sim a obediência aos ditames constitucionais. "Caberá ao poder judiciário, quando provocado, fazer valer a Carta Magna", diz Carrazza ao defender que o ICMS deveria ser um imposto federal. "Ele foi pensado como um imposto nacional, entretanto não é, ou seja, cada estado puxa brasa para sua sardinha".

Todavia, para que o ICMS viesse a ser de competência da União, também seria necessária uma mudança Constitucional.

O especialista salienta que será difícil se chegar a um acordo sobre esse assunto, mesmo com a Constituição mostrando as diretrizes para evitar os litígios. Na prática as disputas acontecem, e judiciário não tem tido condições de cortar esses abusos e violações a Constituição. "Quando o judiciário corta um abuso o estado cria outro, muitas vezes por questão de sobrevivência".

Fonte: DCI

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