26/12/2013
Ele explicou que a primeira questão observada e que será solicitada as empresas do PIM dos polos de duas rodas e eletroeletrônicos nos procedimentos do MPT, para diminuir o impacto causado nos trabalhadores, o ajustamento da jornada de trabalho. “As empresas tratam a questão da hora extra como se fosse um permissivo habitual. Mas o limite legal de duas horas extras deve ser tratado de forma excepcional”, ressaltou.
Segundo o procurador do Trabalho, dois polos do PIM tem desper tado a atenção do MPT, em razão do grande volume de trabalhadores que vem desenvolvendo doenças ocupacionais (o de duas rodas e o de eletroeletrônicos). “O trabalho minucioso, com equipamentos pequenos, de forma repetitiva e muito intenso, e ainda, com uma jornada de 8h acrescida de horas extras diariamente tem sido a causa dessas doenças ocupacionais e é sobre essa forma de trabalho que o MPT está atuando, com o objetivo de eliminar ou minimizar os efeitos nocivos das linhas de produção de forma que o trabalhador não tenha a saúde abalada”, explicou.
As informações atuais relacionadas a acidentes de trabalho, conforme Jorsinei Nascimento, são falhas, uma vez que nem todas as empresas emitem as informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “De acordo com os dados do INSS, todos os anos são gerados os índices de acidentabilidade, tanto do segmento em que a empresa atua, quanto somente da própria empresa. Se a média da empresa for maior que a do segmento, a empresa deverá pagar mais tributos. E para evitar que isso ocorra, nem todos os acidentes de trabalho são encaminhados pela empresa ao INSS, apesar de se tratar de uma obrigação legal”, afirma o procurador.
Ainda com a insuficiência de dados, o Amazonas é o vice-recordista de doenças ocupacionais, de acordo com o relatório da Previdência Social do ano de 2011. A Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT), completou dez anos de atuação. Ela foi criada para resguardar a segurança e saúde dos trabalhadores do Estado, principalmente do Distrito Industrial.
Casos comuns nas linhas de produção
Outras irregularidades comuns nas linhas de produção são a falta de assentos para que os empregados possam trabalhar sentados ou semi-sentados, a não implantação de determinado número de pausas por período de trabalho e esteiras em ritmo acelerado. Já as doenças mais comuns são bursite, tenossinovite, além de doenças nos ombros, coluna, joelhos, cotovelos, punhos e mãos.
Fonte: Portal Acrítica.com.br