04/09/2014
O MPT defende na Justiça Trabalhista, que o grupo empresarial pague a indenização a a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Requer, ainda, uma indenização individual aos trabalhadores prejudicados no valor de R$ 10 mil.
Além disso, o MPT solicitou que todos os trabalhadores demitidos de forma injusta pelo grupo empresarial sejam reintegrados imediatamente às atividades com todos os salários e vantagens do período de afastamento, sob pena de multa diária de mil reais por trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento. As empresas também devem ficar proibidas de demitir empregados em gozo de estabilidade acidentária ou de qualquer natureza.
Por fim, com o objetivo de identificar mais trabalhadores que possam ter sido afetados pela prática da conduta discriminatória, o MPT também solicitou na ACP, que a Justiça do Trabalho determine a apresentação, em juízo, dos demitidos de todas as suas empresas nos anos de 2012 e 2013, para que os trabalhadores, eventualmente identificados, também sejam reintegrados.
Procurada, a Lenovo informou não ter sido citada oficialmente e não se manifestou.
Nos meses de agosto e setembro de 2012, o então Grupo CCE demitiu cerca de 197 trabalhadores. Destes, 67 foram demitidos por meio da empresa Cemaz, sob o argumento de que a empresa estaria encerrando suas atividades, o que autorizaria a rescisão dos contratos de todos os empregados.
O MPT constatou que, 49 deles tinham histórico de doenças relacionadas ao trabalho e outros nove estavam com mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em curso.
Fonte: Portal D24am.com