20/06/2015
Apontada como principal nome para assumir a autarquia, que desde novembro do ano passado está sob a condução de um superintendente interino, Rebecca Garcia é sócia de empresas familiares que, segundo o MPF, receberam incentivos fiscais da Zona Franca ou estão aptas a receber os benefícios, o que representaria conflito de interesses previsto na Lei 12.813/13. Rebecca recebeu pessoalmente a recomendação para que não assuma o cargo, caso venha a ser nomeada.
A partir de informações levantadas junto à Receita Federal e Junta Comercial do Amazonas, o MPF verificou que Rebecca Garcia mantém participação societária em quatro empresas. Uma delas – GBR Componentes da Amazônia Ltda. – fabrica e comercializa aparelhos eletrônicos e de informática. Consultada, a Suframa informou que a empresa possui quinze produtos de informática que usufruíram ou estão aptos a usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, no período de 2007 a 2015, mediante aplicação em pesquisa e desenvolvimento.
Na recomendação, o MPF cita quatro dispositivos da Lei 12.813/13 que preveem conflito de interesses em situações como a nomeação de Rebecca Garcia para chefiar a Suframa. A lei considera conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. A prática de atos contrários às regras previstas na Lei de Conflito de Interesses configura prática de improbidade administrativa.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor da recomendação, ressalta que o superintendente da Suframa possui papel ativo na administração de inventivos fiscais, podendo conceder, suspender e cancelar o gozo de incentivos fiscais pelas empresas situadas no Polo Industrial de Manaus e, inclusive, aplicar penalidades às empresas, após o devido processo legal. “A finalidade da lei é impedir que a pessoa física ligada à esfera regulada venha a exercer concomitantemente o papel de agente regulador na esfera pública, quebrando a impessoalidade e moralidade que deve reger o processo de tomada de decisões do gestor público”, disse.
Em resposta à recomendação, a defesa de Rebecca Garcia sustentou que não há motivos concretos ou potenciais suficientes para caracterizar conflito de interesses em eventual nomeação da empresária para o cargo, e que a Comissão de Ética Pública deverá ser consultada caso venha a ser configurada suspeita dessa hipótese. O MPF aguarda ainda resposta da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em relação à recomendação.
Fonte: Portal Acrítica.com.br