11/09/2014
De acordo com a lei nº 8.387/91, as empresas que produzem bens de informática têm direito a grande redução em impostos desde que apliquem, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na região, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em proposta a ser apresentada à Suframa e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. No último ano, as empresas do PIM repassaram às entidades habilitadas ao trabalho de P&D um montante que chegou a R$ 1,3 bilhão.
A exemplo do que acontece com a infraestrutura local, o economista José Alberto Machado credita à falta de uma política clara em relação às metas de pesquisas é um dos fatores responsáveis pela má utilização destes recursos disponibilizados. Além disso, Machado considera urgente a necessidade de se fazer uma avaliação do ponto de vista de como estes recursos estão sendo aplicados e quais os resultados que eles estão trazendo para a sociedade.
“Não temos um plano de governo que definam metas em termos de pesquisas. A aplicação desses recursos ainda é muito pulverizada e não existe um desafio estruturante a longo prazo, com metas. Temos uma disponibilidade grande de recursos cuja aplicação tem deixado bastante a desejar. Com o volume de recursos disponibilizados nos últimos 10 anos nós poderíamos ter feito dois ou três Vales do Silício aqui no Amazonas e nós não temos nada disso”, comentou o economista, referindo-se à região situada no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, na qual está situado um conjunto de empresas implantadas com o objetivo de gerar inovações científicas.
Machado acredita ainda que o Estado pode estar perdendo divisas com a renúncia fiscal promovida pela Lei de Informática, uma vez que, na opinião dele, a contrapartida dos investimentos em P&D não vem acontecendo.
“É feita uma renúncia fiscal muito grande para que as empresas invistam, só que isso não tem acontecido. A prestação de contas das empresas é feita na base de cumprimento de certos princípios legais via relatórios, mas as conquistas nós não conseguimos ver”, questionou.
Fiscalização severa
Já Wilson Périco, presidente do Cieam (Centros das Indústrias do Estado do Amazonas), lembrou que a responsabilidade pela aplicação correta dos recursos é exclusivamente das empresas. “A Suframa é um órgão puramente fiscalizador que abaliza os projetos para comprovar que eles atendem à legislação de P&D”, disse Périco.
Para ele, Manaus é uma das poucas regiões do país em que realmente tem dado atenção à aplicação destes recursos na forma que a Lei exige. “As exigências e a fiscalização aqui são muito mais severas do que em outras regiões do país que também produzem produtos de informática”, garantiu o presidente do Cieam.
Suframa
De acordo com sua assessoria, a Suframa “deverá se manifestar sobre o referido inquérito na esfera judicial, ocasião em que, certamente, ficará comprovada a correção dos procedimentos nas questões levantadas”.
Em nota distribuída à imprensa, a autarquia explicou que “especificamente na questão de P&D, a atual administração está discutindo com universidades, institutos de pesquisas e empresas a reestruturação das regras, pois se trata de um vetor fundamental para o desenvolvimento sustentado do modelo. Um dos insumos fundamentais desse trabalho são as recomendações do TCU que, ao analisar o tema, não apenas identificou uma matriz de riscos –para a qual já foi definido um Plano de Providências –mas também identificou práticas exitosas que está recomendando sua adoção em todo território nacional.”
O Caso
O TCU (Tribunal de Contas da União), em auditoria operacional, constatou que a Suframa não audita os procedimentos contábeis que definem a base de cálculo do percentual a ser aplicado em P&D e que a fiscalização, por parte da superintendência, do convênio entre empresa e instituto de pesquisa se dá apenas no aspecto documental e somente após a execução do convênio.
Também foi constatado pelo TCU que as atividades de P&D não são avaliadas por meio de indicadores de resultado formalmente instituídos e que não há prazo definido por norma para a Suframa analisar os relatórios demonstrativos. A ausência de aplicação das penalidades às empresas que não cumprem a exigência legal para a isenção, conforme concluiu o tribunal, resulta em risco de concessão de benefícios fiscais indevidos.
Em acórdão, o TCU recomendou que a Suframa adotasse cinco medidas, incluindo o aperfeiçoamento do sistema de acompanhamento e gestão da Lei de Informática. A CGU também recomendou outras 11 medidas à superintendência, em razão dos problemas identificados.
A portaria nº 65/2014/ 3OFCIV/PR/AM, que instaurou o inquérito civil público no âmbito do MPF, determinou que seja encaminhado ofício ao TCU para que preste informações sobre o cumprimento das determinações contidas no acórdão e que seja encaminhado documento à CGU para que informe se possui novas constatações de irregularidades no controle, pela Suframa, de investimentos em P&D.
Fonte: JCAM