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MPF abre inquérito para apurar conflito de interesses na Suframa

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19/01/2016

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) vai instaurar um inquérito civil público que vai apurar o possível conflito de interesse na nomeação de Walter Roberto Sipelli – braço direito do Grupo Garcia, para o cargo de superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), chefiada por Rebecca Garcia (PP).

Na última terça-feira (12), Rebecca Garcia condicionou sua permanência no cargo de superintendente da Suframa à nomeação de Walter Roberto Sipelli para o posto de superintendente Adjunto de Administração da autarquia.

Na portaria n° 4/2016 do MPF/AM, assinada na sexta-feira (15), o procurador Alexandre Jabur, determina a notificação de Walter Sipelli, para que no prazo de cinco dias, explique sua relação com as empresas do Grupo Garcia. "Isto é, cujos sócios sejam da família da atual Superintendente da Suframa (Rebecca Garcia), bem como se presta qualquer espécie de serviço, remunerado ou não, às empresas que gozam diretamente de incentivos fiscais administrados", disse Jabur.

Empresas


O procurador requisita ainda das empresas GBR Componentes da Amazônia Ltda; JG Rodrigues & Cia Ltda; Garcia Industrial Ltda e Shenzhen Veículos Ltda, no mesmo prazo, "informações sobre serviços prestados a essas empresas por Walter Roberto Sipelli, pessoalmente ou através de pessoas jurídicas, em caráter eventual ou permanente, devendo ser discriminado o início e o fim desses serviços".

A Controladoria Geral da União (CGU) será informada, através de ofício, da instauração do inquérito, assim como a Casa Civil do Governo Federal, pasta esta que é responsável pela publicação da "renomeação" de Sipelli para o cargo de superintendente Adjunto de Administração da Suframa.

O caso


Walter Sipelli chegou a ser nomeado na terça-feira (12) para o cargo, mas no dia seguinte (13), o Diário Oficial da União (DOU) publicou um novo ato (portaria n° 57) do ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner (PT), tornando "sem efeito" a portaria anterior (n° 42), de 11 de janeiro publicada no dia 12, referente à nomeação.

O "recém-desnomeado" é dirigente do PP-AM, e ao lado de Rebecca foi secretário-executivo de Finanças do exercício de 2013, no governo Omar Aziz (PSD). Na eleição de 2014, segundo o site – meucongressonacional.com, Sipelli doou R$ 3 mil ao PMDB, de Eduardo Braga e R$ 2.334 ao PP.

Na ocasião, Rebecca Garcia chegou a declarar que "o cargo de superintendente adjunto é de confiança e quem indica o nome é o titular da autarquia. O argumento de Rebecca foi utilizado após circular nos bastidores que José Nagib, que já ocupou o cargo se superintendente Adjunto, poderia, através de articulações políticas, retomar a função na autarquia.

"Quero deixar claro que não tenho nada contra o nome dele (José Nagib), mas essa nomeação inviabilizaria a minha permanência a frente da Suframa, pois este é um cargo de confiança e ele jamais trabalhou comigo. Não o conheço", disse Rebecca na terça-feira (12).

Improbidade


A legislação em vigor considera conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. A prática de atos contrários às regras estabelecidas na Lei de Conflito de Interesses configura prática de improbidade administrativa.

Rebecca teve que abrir mão de cotas


Em setembro de 2015, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) instaurou um inquérito para apurar possível conflito de interesses na nomeação e eventual exercício de Rebecca no cargo de superintendente da Zona Franca de Manaus.

Na ocasião, o MPF declarou ao Governo Federal que havia incompatibilidade entre a nomeação da ex-deputada para a chefia da Suframa e a participação dela como sócia das empresas.

Rebecca só poderia ser eventualmente indicada e nomeada para o cargo se comprovasse desincompatibilização, alienando as cotas de participação que possui nas empresas. A ex-deputada deveria ainda, antes de assumir o cargo, em caso de nomeação, declarar formalmente seu impedimento para atuar direta ou indiretamente em processos, deliberações ou expedientes administrativos de qualquer espécie que envolvam as empresas pertencentes a seus familiares.

No início de novembro de 2015, Rebecca atendeu ao parecer da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e abriu mão da participação como sócia de quatro empresas do Polo Industrial de Manaus, sendo então nomeada para o cargo de superintendente da pasta pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, no dia 26 de outubro de 2015.

Lei 12.813 define conflito de interesses


Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego;

Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado;

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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