28/08/2013
Aprovada nesta terça na Câmara dos Deputados, a MP 613/2013 concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química, por meio de crédito presumido e da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
A estimativa total de renúncia em tributos para os setores beneficiados é de R$ 9,54 bilhões de 2013 a 2015. Segundo o governo, as reduções são necessárias para estimular o mercado interno. No caso do etanol, as empresas importadoras ou produtoras de álcool, inclusive para uso como combustível, terão direito a crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno.
O crédito, válido para os tributados no regime não cumulativo, poderá ser calculado para vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2016. Entre o dia de publicação da MP (8 de maio) e 31 de agosto de 2013, os valores serão de R$ 8,57 por metro cúbico de álcool comercializado em relação ao PIS/Pasep. A partir de 1º de setembro de 2013, o crédito será de R$ 21,43 por metro cúbico quanto ao PIS/Pasep e de R$ 98,57 em relação à Cofins.
Oriundo do parecer da comissão mista que examinou a medida, elaborado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), o texto aprovado pelos deputados autoriza uma ajuda prometida pela presidente Dilma Rousseff aos municípios no valor de R$ 3 bilhões.
A ajuda foi pedida por prefeitos de todo o país em recente marcha a Brasília. Os prefeitos argumentam que a queda na arrecadação federal e a consequente diminuição dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) têm inviabilizado a administração de muitas cidades. A primeira parcela da ajuda deverá ser entregue em 15 de setembro de 2013. A segunda parcela será paga até 15 de abril de 2014.
O texto também prorroga, de 2014 para 2024, os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus. Por sua vez, benefícios para projetos de desenvolvimento regional, no âmbito da Sudam e da Sudene tiveram o prazo diminuído.
A MP 613/2013 prevê ainda que os produtores de álcool poderão optar por um regime especial no qual também o PIS/Pasep e a Cofins poderão ser apurados com base em alíquotas por metro cúbico produzido. Nesse caso, tanto as contribuições quanto o crédito presumido serão calculados com os valores de R$ 21,43 por metro cúbico (PIS/Pasep) e de R$ 98,57 (Cofins). A opção será irretratável.
Fonte: Agência Câmara