03/06/2015
No documento que formaliza o início da apuração, os órgãos ressaltam a ausência de normas ou de fiscalização sobre o intenso fluxo de caminhões, carretas e veículos pesados que transportam mercadorias e insumos destinados ou oriundos do Polo Industrial de Manaus pelas vias da capital, uma vez que o trajeto é obrigatório entre as rodovias federais e as indústrias. Levantamento realizado pelo MPF apontou 35 notícias publicadas pela imprensa entre agosto de 2015 e maio deste ano que relatam situações de colisões, tombamentos e até mortes em acidentes envolvendo esse tipo de veículos.
Como medidas iniciais para levantar dados que auxiliem na atuação, MPF/AM e MP-AM requisitaram ao Município de Manaus uma série de informações sobre a circulação de veículos pesados ou de grande porte na cidade de Manaus, como a existência de projetos de redução de impacto nas vias, horários e rotas com proibição para circulação desse tipo de veículos e medidas adotadas em casos de acidente, entre outros. Os órgãos também solicitaram à Câmara Municipal de Manaus (CMM) o envio de toda a legislação municipal que trata da circulação de veículos pesados em Manaus e de mobilidade urbana.
De acordo com o inquérito civil, a Federação das Indústrias no Estado do Amazonas (Fieam) Centro de Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística e Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Amazonas (Setcam), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Receita Federal no Amazonas devem informar sobre os métodos adotados pelas empresas do Polo Industrial de Manaus para transportar insumos e produtos na região e ainda a estimativa da origem e destinação das mercadorias produzidas ou trazidas para a Zona Franca de Manaus. MPF/AM e MP-AM também querem saber se há algum tipo de medição do peso total no transporte dessas cargas.
Ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) e à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM), os órgãos responsáveis pela apuração solicitaram o envio de estatísticas de acidentes registrados em Manaus envolvendo veículos de transporte de cargas, nos anos de 2014 e 2015. Os órgãos estadual e federal de trânsito devem informar as causas e consequências de cada acidente registrado e a identificação das empresas transportadoras envolvidas.
Os órgãos e entidades notificados terão de 15 a 20 dias para prestar as informações solicitadas pelo MPF/AM e MP-AM. O inquérito civil público terá prazo de um ano para ser concluído, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de aprofundamento da apuração.
Fonte: Portal do Holanda