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MP encarece custo do pãozinho ao eletrônico

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28/06/2021

MP que, dentre outras coisas, retira a isenção de combustíveis e derivados de petróleo para a ZFM, e que pode encarecer toda cadeia produtiva do modelo, foi aprovada na quinta-feira e enviada à sanção do presidente.

Compromisso

Líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra disse na quarta que o presidente se comprometeu a vetar o trecho da M P que afeta a ZFM.

15 dias para sanção

Esse é o prazo para o presidente sancionar ou vetar a MP aprovada na quinta.

Medida provisória que retira isenção de combustíveis para a ZFM foi aprovada com promessa de veto do governo a este trecho

A retirada dos incentivos dos combustíveis e derivados do petróleo vendidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) provocada pela Medida Provisória (MP) 1034/2021 aprovada na quarta-feira vai impactar no custo de produção do pão francês aos eletroeletrônicos fabricados no modelo, de acordo com o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo.

Segundo a Fieam, o impacto na cadeia produtiva é tão amplo que os prejuízos vão ser sentidos também fora da indústria. Azevedo explica que o transporte público de passageiros, transporte de cargas, entregas expressas, além do transporte por aplicativo serão impactadas, uma vez que são dependentes dos derivados do petróleo.

A reportagem questionou, mas a Fieam não soube precisar quanto a ZFM vai perder com esse trecho da MP. “O impacto é tão difuso que ainda temos que fazer as contas para mensurar o impacto da MP 1034 em todas as cadeias produtivas do estado”, afirmou Nelson Azevedo.

ENCARECÍMENTO

O presidente da Fieam, Antônio Silva, alertou que a MP 1.034 vai causar um encarecimento indireto de toda cadeia logística. "Energia e combustíveis são dois dos insumos mais primordiais para o funcionamento das indústrias, razão pela qual qualquer alteração sobre estes possui reflexos em toda a cadeia produtiva.”

A preocupação é que todos os insumos vendidos à ZFM sejam excepcionalizados, isto é, deixados de serem considerados exportação, como é o caso dos derivados de petróleo. Hoje, a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou a reexportação para o estrangeiro, são consideradas exportação brasileira para fora do país - e, portanto, não há incidência de PIS/Cofins.

Depois da insistência dos senadores amazonenses, o líder do governo Bolsonaro (sem par- tido) no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB), disse que o presidente se compromete a vetar o artigo 8o da MP que trata da equiparação das vendas destinadas ao modelo ZFM como exportação.

Membros da bancada no Congresso Nacional, como o senador Plínio Valério (PSDB), adiantaram na quinta-feira à reportagem que caso o presidente Bolsonaro não vete o trecho referente à ZFM, o plano B é a judicialização.

O texto original da MP abordava somente a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência. A Câmara dos Deputados acrescentou a questão da Zona Franca e as loterias. A promessa era de que o Senado tiraria o trecho que afeta a ZFM.

VOTAÇÃO

Na última quarta-feira, o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis, mas não derrubou a retirada da isenção dos combustíveis e derivados da ZFM. A proposta votou à Câmara, no mesmo dia, e foi aprovada no dia seguinte com a rejeição das emendas do Senado. A versão enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro, na quinta-feira, foi a mesma aprovada na Câmara dos Deputados em 2 de junho.

Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM. O projeto determina que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo. Da mesma forma, os produtores localizados na ZFM não contarão com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Análise

Antônio Silva Presidente da Federação da Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam)

Todo modelo será afetado

O modelo será afetado como um todo. Sabemos o quanto os custos dos insumos energéticos impactam nas contas globais do setor industrial. Estamos, fundamentalmente, discutindo um aumento do conhecido Custo Brasil, o qual é ainda mais pesado no Estado do Amazonas, dada às nossas particularidades geográficas.

Trata-se de um encarecimento indireto de toda a cadeia logística que sustenta o modelo Zona Franca de Manaus. Energia e combustíveis são dois dos insumos mais primordiais para o funcionamento das indústrias, razão pela qual qualquer alteração sobre estes possui reflexos em toda a cadeia produtiva.

Comentário

Nelson Azevedo VICE-PRESIDENTE DA FIEAM

Impacto da MP é difuso

A retirada dos incentivos dos combustíveis e derivados do petróleo, importados do exterior ou de outros estados da federação, irá causar um impacto no preço final desses insumos, causando aumento de preços em todas as cadeias produtivas, desde o pãozinho até o maior produto produzido na área incentivada da Zona Franca de Manaus.

A matriz energética dos combustíveis fósseis não afeta somente a indústria. Ele está presente no transporte público de passageiro, no transporte de cargas, nas entregas expressas, no transporte por aplicativos, enfim, numa gama infinita de atividades dependentes dos derivados do petróleo. O impacto é tão difuso que ainda temos que fazer as contas para mensurar o impacto da MP 1034 em todas as cadeias produtivas do estado.

Blog

Serafim Corrêa ECONOMISTA E DEPUTADO ESTADUAL PELO PSB

“Não consigo precisar o prejuízo causado pela MP. O setor que será afetado agora, inicialmente, será o de combustíveis, porque ele está excetuando artigo 4o do Decreto Lei 288 que equipara as vendas de mercadorias nacionais para Zona Franca de Manaus como uma exportação, o setor de combustíveis. Agora o setor de combustíveis no processo produtivo ocorre em toda a cadeia, no transporte, principalmente, mas sem combustível não há produção, porque tudo depende deste insumo. Seja para o transporte, seja para a energia elétrica, que aqui é preponderantemente pelo uso de combustíveis, com termoelétricas”.

Frase

“O modelo será afetado como um todo. Sabemos o quanto os custos dos insumos energéticos impactam nas contas globais do setor industrial”.

Antônio Silva

Presidente da Fieam

Presidente da Fieam, Antônio Silva, afirma que a MP 1.034 provoca o encarecimento indireto de toda a cadeia logística que sustenta o modelo Zona Franca de Manaus tendo em vista que a energia e combustíveis são dois dos principais insumos do modelo.

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