16/02/2023
O sujeito era motorista de ônibus, mas não renovou sua CNH tempestivamente, e 3 dias após o vencimento, foi demitido por justa causa.
Ele ajuizou ação trabalhista tentando reverter a justa causa, mas a empresa defendeu-se dizendo que “ele foi avisado com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor”.
Ao analisar o caso, a 19ª VT de Manaus (AM) entendeu que isso é mesmo motivo de justa causa, e julgou a ação improcedente. No entanto, ele recorreu ao TRT da 11ª Região (AM), que entendeu que “a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave”. Assim, deu provimento ao recurso, e anulou a dispensa por justa causa, deferindo todas as verbas decorrentes de uma demissão normal.
A empresa recorreu ao TST, e a Quarta Turma lhe deu razão, concluindo que “ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa”. Assim, considerou correta a dispensa por justa causa.
Fonte: Site DD&L