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Moraes extingue ação de proteção à ZFM e R$ 4,8 bilhões ficam de fora

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14/11/2022

Wadlick Junior

online@acritica.com

11/11/2022 às 18:49.

Atualizado em 11/11/2022 às 18:49


Em decisão publicada nesta sexta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153. O magistrado acolheu a alegação do governo federal de que a maior parte (97%) da Zona Franca foi resguardada em novos decretos. Com o fim do processo, ficam prejudicados produtos que equivalem a 3% do faturamento do Polo Industrial, algo em torno de R$ 4,8 bilhões, segundo índices de 2021 divulgados pela Superintedência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

"A jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, ou que tenha sido substancialmente alterado", escreveu Moraes na decisão.

Em agosto, o ministro já havia surpreendido ao revogar a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a redução do IPI para todos os produtos também fabricados na Zona Franca. Na ocasião, ele também entendeu que o governo federal havia conseguido resguardar a maior parte dos itens produzidos pelo Polo Industrial.

Na própria ação, o partido Solidariedade ainda tentou garantir a proteção de 100% da Zona Franca. “Se chegamos a 97% [de proteção], como alega o governo, por que não atingimos a totalidade? Qual a razão da exclusão desses 3%?”, questionaram os advogados do partido.

Riscos

Em 30 de agosto, o Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam) protocolou uma carta formal ao Governo do Amazonas, a parlamentares, prefeitura e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para pedir providências a respeito dos setores do Polo Industrial que foram deixados de fora da redução do IPI. Empresas como a Caloi, Salcomp e Brudden da Amazônia procuraram o Cieam para afirmar que ainda estão prejudicadas.

Presidente do Cieam, Luiz Augusto Rocha disse para A CRÍTICA no dia seguinte, 31, que o pedido de providências era uma maneira de atender aos pedidos de associados para resolver o problema.

“A normativa legal que rege a indústria, o contrato que temos com o governo federal é atender esse processo na integralidade, e é isso que tem motivado os investimentos no Polo Industrial de Manaus. Não se pode mudar a regra depois que já começou o jogo”, disse, na ocasião.

Compensação

Em reunião com empresários e representantes da Zona Franca em 31 de agosto, o novo secretário de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, afirmou que o governo federal estuda uma maneira de compensar as empresas prejudicadas com a não proteção de 100% da Zona Franca.

Fonte: Acrítica


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