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Momento decisivo para ZFM no STF

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19/02/2014

O STF julga hoje, pela primeira vez, o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade envolvendo a isenção de ICMS na Zona Franca de Manaus (ZFM), que tramita na Corte há 24 anos. Nela, o Governo do Amazonas reclama contra três convênios do Confaz que suspenderam os benefícios concedidos à ZFM, em 1990. No mesmo ano, uma medida cautelar desfez o ato do Confaz até decisão do mérito. Se mantiver decisão favorável ao Amazonas, o STF cria parâmetros pró-ZFM. Caso contrário, abre a porta para ataques ao modelo.

Resumo


Para os outros estados, a isenção do ICMS depende de convênio unânime entre todos eles. A tese do Amazonas é que a regra não se aplica à ZFM por garantias dadas pela Constituição de 1988. Tramita no STF outra ADI com o mesmo tema proposta pelo Governo de São Paulo, em 2012.

Defesa


O procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, embarcou, ontem à noite, para Brasília e junto com uma equipe de outros cinco procuradores fará a defesa do modelo ZFM hoje no STF. Caberá ao procurador Carlos Alberto Filho, estudioso do tema, a sustentação oral.

Atores


A ação foi proposta pelo então governador Vivaldo Frota. A ministra da Economia na ocasião, que conduziu o ato do Confaz contra a ZFM, era Zélia Cardoso de Melo.

Justiça


Ao saber do tempo que a ADI sobre a ZFM tramita no STF, o ex-prefeito Serafim Corrêa (PSB), brincou: “Tudo isso? Para você ver como foi rápido o julgamento do mensalão”.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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