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Ministro do Desenvolvimento confirma vinda a Manaus

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01/06/2016

O ministro Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Marcos Pereira (PRB), confirmou visita a Manaus no próximo dia 10 e presença em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para debater os entraves burocráticos, administrativos e legais relacionados à Zona Franca de Manaus. O convite para a audiência na ALEAM foi feito pelos deputados Dermilson Chagas (PEN) e Carlos Alberto (PRB).

Dermilson afirmou que a vinda do ministro a Manaus no início de sua gestão é importante para debater temas que representam gargalos ao desenvolvimento de ações que aumentem ou que mantenham os empregos na Zona Franca de Manaus. Como por exemplo, os procedimentos para que Processos Produtivos Básicos (PPB) que estão engavetados na MDIC sejam destravados.

A visita do ministro, que chega em Manaus no dia 9, foi confirmada pela chefia de gabinete do ministério. O ministro participará de sessão especial às 10 horas, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a convite dos deputados Dermilson Chagas (PEN) e Carlos Alberto (PRB).

O PPB foi definido por meio da Lei n.º 8.387/91 e estabelece um conjunto mínimo de etapas de produção que as fábricas devem cumprir para produzir determinado produto, sendo uma contrapartida aos benefícios fiscais estabelecidos por leis às indústrias. Os incentivos são garantidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação.

Benefícios

A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus garante benefícios e isenções às indústrias. Dos tributos federais, as empresas se beneficiam da redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização; isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.); redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013; e isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

Em relação aos tributos estaduais, há a restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Suframa também garante ao investidor, terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial, de acordo com o site da instituição.

Fonte: Portal do Holanda

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