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Medida publicada pelo Governo não afeta ZFM

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05/08/2019

Notícia publicada pelo Jornal do Commercio

Marco Dassori

Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta sexta (2), ampliou a lista de bens de capital que terão sua alíquota de imposto de importação reduzida a zero.

A lista inclui maquinários, ferramentas, instalações e outros tipos de equipamentos utilizados para a fabricação de produtos para consumo.

O governo federal já havia publicado portaria similar em maio. Esta deve começar a vigorar a partir desta segunda (5) e visa tornar mais acessíveis ao setor os produtos do gênero, que nem sempre são produzidos no Brasil, mas que são necessários para a modernização ou para o aumento da produção. As informações são da Agência Brasil.

Para as lideranças do PIM, a iniciativa fará pouca diferença para a indústria local. “Na verdade trata-se de ampliação de importação de maquinário. Ou seja bens de capital que são utilizados para a produção de outros bens. Portanto, não afeta a ZFM que é um parque fabril de produção de bens de consumo”, declarou o presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva.

Bens de consumo

Na mesma linha, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, concorda que medida não afeta diretamente a cesta de produtos do PIM, os bens de consumo, embora sejam necessários para tanto as mesmas máquinas e equipamentos contemplados pela portaria do Ministério da Economia.

Por outro lado, prossegue Périco, reduzir Imposto de Importação causa impacto à indústria nacional e aos empregos gerados por esses investimentos.

O dirigente lembra que há fabricantes de bens de capital em outras regiões do País e a medida tente a fazer com que os importados fiquem mais baratos do que são atualmente.
“Se isso fará com que os bens de capital fiquem mais baratos que os similares produzidos no Brasil, pode favorecer quem necessitar dos mesmos, mas o que preocupa são os empregos. Precisamos gerar empregos, não reduzir”, salientou.

Portaria 309
Para o vice-presidente do Sinaees (Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus), Celso Piacentini, a medida será inócua para a Zona Franca, que já conta com isenção para importação de bens de capital.

No entendimento do dirigente, a portaria publicada nesta sexta é um desdobramento da Portaria 309/2019, que reduzia as alíquotas de II também sobre bens de informática e telecomunicações. A medida gerou reações negativas no setor produtivo e no Congresso. Após uma audiência pública no Senado, a Portaria foi suspensa, para maiores discussões, até 30 de agosto.

“No caso dos bens de capital, não faz grande diferença. Se fossem incluídos os bens de informática acabados, seria bem diferente. Não sei como será para outas partes do Brasil, já que uma das condições é não haver produção similar no país. No caso da Zona Franca, podemos ficar tranquilos”, ponderou.

Entre os equipamentos citados pela atual portaria há, segundo informações da Agência Brasil, diversos tipos de caldeiras, motores, elevadores de escavadeiras, motobombas, centrífugas, rotores, fornos, cabeçotes, chapas, hidrolisadores, secadores, máquinas de laminação, rotativas, filtros, rotuladoras, embaladoras, balanças, dosadores, envernizadores, esmaltadores, lavadoras, guinchos, propulsores, guindastes, empilhadeiras, carenagens, cintas, descasdadores, polidores, moedores, amassadeiras, masseiras, tostadeiras, fatiadoras, serras, desfibradores, impressoras, cilindros, tornos, perfuradores, prensas, moinhos, misturadores, pavimentadoras, trançadeiras, trituradores, engrenagens, ultrassom, cabos e até máquinas automáticas de café expresso.

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