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'Medida ameaça reduzir o diferencial tributário da ZFM', avalia Silva

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28/04/2022

Luciano Falbo

luciano.falbo@acritica.com

28/03/2022 às 13:41.

Atualizado em 28/03/2022 às 15:36

O presidente da Federação das Indústrias do Estado Amazonas (Fieam), Antonio Silva, criticou a decisão tomada pelo Estado de São Paulo de anular créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de compras feitas na Zona Franca de Manaus (ZFM) por empresas paulistas.

“Trata-se de mais uma decisão descabida acerca do nosso modelo de desenvolvimento, que ainda está em uma instância administrativa”, destacou Silva à coluna nesta segunda-feira (28).

“Essa é mais uma medida oriunda da famigerada guerra fiscal. Acreditamos que careça de fundamentação legal sólida”, declarou.

O representante da indústria afirmou que a política de incentivos fiscais do Amazonas é legalmente amparada. O artigo 15 da Lei Complementar 24/1975, disse ele, confere ao Estado a prerrogativa de concessão de incentivos fiscais sem a necessidade de submissão prévia ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão paritário de julgamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), tomada na última quarta-feira (24), cancelou créditos de ICMS de contribuintes de São Paulo que compraram produtos da Zona Franca de Manaus, impondo a exigência de autorização do Confaz para a concessão dos benefícios, o que a partir de agora deverá valer para as próximas transações entre os dois estados.

Segundo Silva, essa exigência não se aplica às indústrias da ZFM. “(...) medida que é protegida pelo artigo da Lei Complementar 24, de 1975, que estabelece regras às indústrias do Polo Industrial de Manaus”.

“Via de regra, todo incentivo relativo ao ICMS somente pode ser concedido mediante convênio celebrado pelo Confaz, mas essa exigência não é aplicável às indústrias da ZFM. O que se alega é que essa regra foi anterior à Constituição e depois foram promulgados novos regramentos que proíbem a concessão de créditos não autorizados pelo Confaz”, explicou;

Na avaliação do presidente da Fieam, a decisão do colegiado paulista “é mais uma medida que ameaça reduzir o diferencial tributário deste modelo de desenvolvimento econômico, resguardado pela Constituição”.

Fonte: Acrítica

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