26/03/2020
Fonte: D24 AM
Como medida para reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia local, a Prefeitura enviou, nesta quarta-feira (25), à Câmara Municipal de Manaus (CMM) um pacote de medidas tributárias direcionado para contribuintes pessoas físicas e jurídicas da capital. As decisões foram tomadas pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, após reuniões com os técnicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
“Temos anunciado fortes medidas para conter a crise social e econômica causada pelo novo coronavírus, algumas extremas, mas necessárias neste momento. Agora, as decisões vão auxiliar diretamente o bolso da população. É a maneira que encontramos para minimizar o impacto da crise no orçamento das famílias”, destacou o prefeito.
A primeira medida prorroga o prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com até 10% desconto. Quem não conseguiu realizar nenhum tipo de pagamento poderá quitar a parcela única com os descontos até o dia 15 de abril. Esta medida não se aplica aos contribuintes que optaram pelo parcelamento e já pagaram a primeira parcela.
Os empresários também terão mais tempo para pagar Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, o Alvará 2020. O vencimento da cota única com desconto ou primeira parcela, que se daria no mês de junho, passará para o dia 5 de agosto deste ano. Fica para esta mesma data o vencimento das Taxas de Localização emitidas a partir de abril às empresas em processo de licenciamento.
Está suspenso por 90 dias, a contar de abril, o pagamento de parcelamentos ativos de débitos fiscais municipais. Quem aderiu ao último Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), por exemplo, poderá pagar a parcela de abril somente em julho, com a continuidade das demais parcelas, sem correr o risco de ter os benefícios do parcelamento cancelados. “É um fôlego para os contribuintes enfrentarem as dificuldades ocasionadas pela pandemia do Covid-19”, afirmou o secretário da Semef, Lourival Praia.
Novos parcelamentos realizados entre os meses de abril a junho também terão maior flexibilização para o pagamento. O vencimento da primeira parcela se dará somente 60 dias após a efetivação do acordo. Para termos de emissão da Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos, a liberação se dará apenas após a confirmação do pagamento da primeira parcela, quando se efetivará o reconhecimento do parcelamento da dívida.