02/08/2018
Notícia publicada pelo Jornal Em Tempo
A Portaria n° 1.338. publicada no Diário Oficial da União, permite que 75 empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) quitem, após dez anos, dívidas referentes ao pagamento dos incentivos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em até 48 parcelas, que foram comprometidas pela ausência de análise dos relatórios enviados pelas empresas ao governo federal. Na prática. a decisão irá permitir que as empresas se ajustem fiscalmente. mantenham empregados os funcionários e aumentem a expectativa de contratação Conforme o superintendente adjunto da Suframa, Marcelo Pereira, essa portaria foi resultante de inúmeras discussões entre em-presas e o governo federal.
"Se passaram mais de dez anos sem que o governo proporcionasse urna respos-ta quanto aos demonstrativos anuais de P&D. Isso gerou um débito automático nas empresas. porque elas erraram por anos as declarações desse incentivo. Além disso. não havia uma solução para que esta dívida fosse renegociada e levaria as empresas a perder seus incentivos fiscais", disse Pereira.
O superintendente explica que o Estado interviu, junto com a presidência da República, para possibilitar a quitação dessas glosas. "As empresas que se beneficiaram com esta portaria, poderão reinvestir seus débitos em 49 meses sendo que, para cada ano. o valor da dívida não pode ser inferior a 20% do valor pendente, afirmou.
Ao descrever as vantagens dessa determinação Federal. o superintendente enumera a potencialização das novos projetos P&D e a manutenção do parque fabril.
Modalidades de investimento
A portaria informa que os débitos devem ser reinvestidos de acordo com os seguintes percentuais: 30%. no mínimo, do montante total deverá ser aplicado em programas prio-ritários definidos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA); e 20%. no mínimo, do montante total deverá ser aplicado mediante convênio com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) ou instituições de pesquisa ou de ensino superior criadas e mantidas pelo Poder Público, com sede ou estabelecimento principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, credenciadas pelo CAPDA.
Além disso. no máximo 50% poderão ser reinvestidos mediante convênio com uma mesma ICT privada. Porém o disposto não se aplica às empresas cujo valor global do débito do plano de reinvestimento seja inferior a R$ 2 milhões.