05/11/2013
O gargalo jurídico é tão grave quanto o de transportes, banda larga e ainda de energia. Na semana passada, uma empresa já instalada em Manaus, teve o PPB de um produto taxativamente proibido de ser manufaturado. Uma decisão unilateral que confronta o Decreto-Lei n° 288, o anteparo legal da ZFM. Aqui, conforme estabelece o decreto 288 da Constituição Federal, apenas cinco categorias de produtos não podem ser fabricados com incentivos fiscais: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Os demais estão livres para pleitear fixação de PPB, que é estabelecido por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e MCTI. Não existe uma linha na Lei que impeça fabricar, no âmbito da Zona Franca de Manaus, qualquer produto.
Recentemente, depois de esperar mais de quatro anos pela liberação do PPB, uma empresa de medicamentos obteve a aprovação no Conselho de Administração da Suframa. Um prejuízo brutal pela demora na liberação de um PPB. É curioso lembrar esta é a primeira indústria de fármacos, com capacidade potencial de utilizar a imensidão de recursos genéticos da floresta.
É preciso refletir o papel da correlação global de forças e poder, que deixou a Europa em direção à América do Norte no pós-guerra e hoje migra para a Ásia com velocidade impressionante e preocupante.
O país se isola desse movimento, onde a disputa por água, energia e alimentos é estratégica e decisiva, a despeito de deter 25% da água portável da Terra e 20% de sua biodiversidade, além de fontes infinitas de energia renovável. Água doce aliada a oito mil quilômetros de 200 léguas marinas são repostas à demanda por segurança alimentar da Humanidade.
Na Amazônia, fazendas aquáticas se atrelam à agricultura de grãos e óleos, na revolução das várzeas como se deu nas civilizações às margens do Nilo. Prorrogar sem assegurar as vantagens comparativas, sem colaborar na infraestrutura nem integrar a corrente emergencial de qualificação de recursos humanos, na educação básica, fundamental e superior, agregada à inovação para esta região, é atestar que o Brasil desconhece este Brasil e se reconhece inábil para gerencias seu imensurável e cobiçado patrimônio natural amazônico.