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Liminares impactam greve na Suframa

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27/02/2014

Duas liminares concedidas na última terça-feira (25) trazem reflexos sobre a greve dos servidores da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), iniciada no dia 19 de fevereiro. Segundo o Superintendente Thomaz Nogueira, a primeira delas, concedida em Brasília pela desembargadora Ângela Catão, não entra no mérito da greve, somente garante aos servidores o acesso às dependências da Suframa – tanto na sede da autarquia, em Manaus, como nas unidades descentralizadas, nas cidades de Macapá, Porto Velho, Rio Branco e Boa Vista. Na prática, determina que não haja qualquer tipo de constrangimento para o acesso de servidores à Suframa.

De acordo com Nogueira, ainda existem ações de servidores que tentam impedir o trabalho de funcionários que não fazem parte do movimento grevista.

“Estamos tendo problemas mais graves no Acre e menos relevantes em outros Estados. O caso mais relevante era no edifício sede, aqui em Manaus, mas hoje já temos uma outra realidade”, explicou Thomaz Nogueira, relembrando o episódio ocorrido no primeiro dia de paralisação.

Cieam


Já a segunda liminar, assinada pela juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Jaiza Maria Pinto Fraxe, dá decisão favorável ao mandado de segurança ajuizado pelo Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas) contra a Suframa. Com abrangência limitada ao município de Manaus, o despacho determina que uma comissão formada pelos servidores da autarquia seja formada, como forma de garantir a prestação de pelo menos 30% das atividades desenvolvidas pelo órgão. Serviços de vistoria de mercadorias, concessão de LI (licenças de importação), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na LPI (lista padrão de insumos), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam são alguns dos serviços que deverão ser mantidos com o cumprimento da decisão.

O superintendente garantiu que a Suframa já está discutindo com sua Procuradoria e com a AGU (Advocacia Geral da União) para entender os passos a serem dados em cada uma das liminares.

“Tem algumas complexidades (a liminar de Manaus). Como é que se faz a Comissão? Qual é o efeito concreto disso? São 30% (dos serviços)? Ela faz referência a diversos tipo de serviços que a Suframa trata, como a liberação das licenças de importação, o ajustamento das listas de insumos, a aprovação de projetos. Todos esses aspectos precisam ser abordados. Nós estamos fazendo um estudo sobre a posição efetiva, o que nós temos que fazer para cumprir as decisões judiciais que estão impactando a greve”, explicou.

Thomaz Nogueira afirmou, porém, que a preocupação da gestão da Suframa não é só Manaus, mas toda a área de atuação da Suframa. Ele citou como exemplo o caso do Distrito de Guajará-Mirim, em Rondônia, que, além de isolado por conta da cheia, poderá sofrer com desabastecimento, caso a paralisação se prolongue.

“Estamos vivendo um momento com grande grau de dificuldade. Guajará-mirim, que é uma área de livre comércio está isolada. Há uma demanda do Estado de Rondônia para que a Suframa autorize o desembaraço internamente, mesmo que a mercadoria não chegue a Guajará-Mirim porque não consegue chegar por conta da cheia. Essa questão já está sendo discutida com a Receita Federal em Brasília. No meio dessas mercadorias temos produtos perecíveis que não podem aguardar”.

Sindframa diverge

Para o primeiro-secretário do Sindframa (Sindicato dos Servidores da Suframa), Anderson Belchior, a juíza Jaiza Fraxe foi “induzida ao erro” pelo Cieam em sua decisão. Ele discorda de quase todas as determinações da magistrada.

Quanto à liberação de importações, Anderson avalia que houve erro da juíza ao incluir a liberação por meio da comissão ou dos auditores da Sefaz para um serviço que já é automático.

“Há um sistema automatizado. Menos de 20% das liberações de importações caem no visual. Ou seja, o processo já é automatizado. Não há necessidade da interveção humana. Se de 70% a 80% do processo já é automatizado, para que colocar mais 30% de servidores? Não tem necessidade”, avaliou.

Já em relação ao contingente de 30% dos servidores que devem continuar trabalhando, Anderson considera a decisão desnecessária, sob a justificativa de que, apesar de a adesão à greve ser total, a Suframa não está paralisada e alguns serviços ainda são mantidos, como a liberação de medicamentos, materiais médicos-hospitalares e alimentos.

Além disso, Anderson também considera um equívoco transferir a responsabilidade pelo desembaraço de mercadorias para auditores da Sefaz. “Botar três auditores de receita – porque é o que ela determina – para fazerem o trabalho que 250 servidores não conseguem fazer é técnica e humanamente impossível implementar”.

Conflito


Em uma interpretação diferente da que foi dada pelo Superintendente, o presidente do Sindframa entende que a determinação da desembargadora federal Ângela Catão, de Brasília, impede que os servidores adentrem as dependências da Suframa, o que causa um conflito entre as liminares.

“Então nós temos duas decisões: uma de primeiro grau, da juiza Fraxe; e uma de segundo grau da desembargadora Ângela Catão. Mesmo que os servidores queiram entrar, eles não podem porque ela determinou multa de R$ 5 mil para o Sindicato e R$ 500 de cada indivíduo que adentre a Suframa. Qual das duas vale? No entendimento do Sindicato a que vale é a decisão da desembargadora”.

Fonte: JCAM

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