03/03/2023
O sujeito ajuizou ação trabalhista requerendo rescisão indireta, sob o entendimento de que o Hospital em que ele atuava como Enfermeiro não respeitava o pactuado, como por exemplo exigindo dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”. Para demonstrar o que alegava, ele juntou determinados documentos.
Ocorre que os documentos juntados pelo Enfermeiro eram planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, contendo informações pessoais e sensíveis dos pacientes, e que ele só conseguiu por causa do cargo que ocupava.
O hospital atacou essa atitude do Enfermeiro, dizendo que ele não poderia ter feito, pois isso compromete tanto a vida privada dos pacientes (são dados sensíveis e protegidos pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) quanto o próprio hospital, que tem o dever de manter referidas informações protegidas. Assim, pediu para o Juiz excluir dos autos referidos documentos, bem como transformar a demissão do Enfermeiro em justa causa.
Ao analisar o caso, o Juiz da 81ª VT de São Paulo (SP) entendeu que de fato houve falta gravíssima por parte do Enfermeiro, ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, violando a intimidade e a privacidade de terceiros, e com isso infringindo a LGPD. Assim, não apenas indeferiu o pedido de rescisão indireta, como transformou a demissão em justa causa.
Fonte: Site DD&L