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Lei que define rateio do ICMS gera controvérsias no AM

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10/01/2022

A Sefaz-AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas) comemorou a regulamentação da cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pela Lei Complementar nº 190/2022, publicada na edição do Diário Oficial da União da última quarta (5). Sem entrar em mais detalhes, o fisco amazonense considera que a medida vai permitir que os Estados que recebem os produtos de outras unidades federativas, em operações de venda online, continuem tendo direito a sua parcela do tributo, pacificando a questão.

Um ponto que gera controvérsia é o início da vigência da lei, uma vez que sua sanção só ocorreu neste ano. Há o entendimento de que o princípio da anterioridade deve ser seguido e validade começa emir de 2023. Há especialistas, no entanto, que avaliam que apenas a noventena basta. Fontes ouvidas pela reportagem do Jornal do Commercio se dividem na questão, mas concordam que a novidade deve impactar de forma negativa o faturamento do varejo local. Especialmente os pequenos comerciantes e lojas de bairro, que já vinham sofrendo declínio desde o começo da pandemia.

A cobrança do Difal foi instituída pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015. Atualmente, a Sefaz, arrecada em torno de R$ 16 milhões mensais com a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Até então, a Constituição definia que o valor apurado deveria ficar nos Estados de origem. Mas, o aumento do volume de negócios virtuais levou cada unidade federativa envolvida na operação a reivindicar sua parte. No ano passado, em decisão sobre o Tema 1093, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a cobrança do Difal, em face da ausência da lei complementar.

Em texto distribuído pela assessoria de imprensa do órgão, o secretário executivo da Receita da Sefaz-AM Dario Paim, diz que a medida deve pôr fim às reivindicações nos tribunais. “O Difal, embora garantisse a divisão do tributo entre origem e destino, ainda era questionado em virtude da sua forma de criação”, explicou. “Como vigorava legislação que permitia a apuração, não havia perdas. O ganho para o Amazonas está na velocidade do ingresso de receita. Antes se perdia tempo questionando judicialmente este direito, agora, a questão foi pacificada”, emendou.

Noventena e impactos

Em entrevista à reportagem do Jornal do Commercio, o auditor fiscal da Sefaz, Allan Santos, assinala que o Estado não deixará de sofrer impactos na arrecadação. O especialista, que participará de uma live explicando o tema (ver boxe) cita os efeitos da suspensão da cobrança estabelecida pela noventena e não deixa de cogitar também eventuais perdas para o varejo amazonense – um dos maiores contribuintes de ICMS.

“O Amazonas ficará até 5 de abril sem poder tributar operações incidentes sobre os “não contribuintes. Em relação ao comércio, o efeito será indireto. Como não vai ter mais essa cobrança quando a empresa de fora vende para o consumidor final do Amazonas, em tese, teremos uma operação com tributação menor e isso pode afetar na concorrência do comércio, pelo menos nesses quatro meses. Obviamente, se o consumidor preferir comprar de fora do que localmente, haverá uma redução do faturamento do setor. Agora, também não sei dizer qual a extensão do impacto, nos dois casos”, comentou.

Sobre a sanção presidencial e a anterioridade, Allan Santos pontua que explicará melhor o assunto durante a live programada para esta segunda (10), mas reitera que a cobrança da Difal já em 2022 é autorizada por decisões do STF, desde que observado prazo da noventena. “Em relação à anterioridade anual, e exigência de que fique para 2023, é uma questão que não procede aqui”, afiançou.

“Atravessando o varejo”

Também em entrevista exclusiva, a vice-presidente de Desenvolvimento Regional do CRC-AM (Conselho Regional de Contabilidade), Márcia Regina Cardoso Arruda, avalia que é cedo demais para saber os impactos da mudança legal, assim como seu real alcance. A contadora, que também participará da mesma live, avalia que as lojas físicas devem sair perdendo, em benefício dos fornecedores vão “atravessar” a ponta do varejo.

“O lojista não tem outra opção, a não ser repassar todos os seus custos, e não apenas o de ICMS. Isso não ocorre com o comércio virtual. Só vamos saber os reais reflexos disso com o tempo, e no dia a dia das empresas, mas certamente haverá um custo. Eles instituem uma lei para ver no que vai dar. Acredito que isso vai repercutir bastante na classe dos contadores. Independentemente disso, vamos ter que fazer cumprir a lei”, asseverou.

Brigas judiciais

O contador, consultor empresarial, professor e articulista do Jornal do Commercio, Reginaldo Oliveira, informa que, na Europa e nos EUA, o tributo de consumo fica no local de consumo. E acrescenta que, diferente do caso do frete – em que o ICMS devido fica no local do embarque – e dos combustíveis – onde ocorre o mesmo – esse não é um ponto pacificado no Brasil. “É uma questão antiga. Tanto que foi criada uma alíquota interestadual de 4%, em 2013”, pontuou. Ainda assim, o especialista defende que o princípio da anterioridade deve ser seguido, porque “o estado de legalidade deve ser obedecido”.

Para o consultor empresarial, a mudança não deve trazer grande impacto financeiro para a contabilidade das empresas, embora torne o processo mais burocrático. Oliveira diz, entretanto, que a questão pode acabar sendo judicializada. “A Sefaz vai continuar cobrando e as empresas que não quiserem pagar vão entrar na Justiça. E, quem vencer, pode até ser liberado do Difal, mas vai deve ser forçado a pagar a alíquota cheia do tributo, de 18%. Em resumo, isso vai gerar mais custos, dor de cabeça e brigas na Justiça. Quem sai ganhando são os advogados”, sentenciou.

“Confusão desnecessária”

O deputado estadual, advogado e economista, Serafim Corrêa (PSB), avalia que, na medida em que a medida permitir que as pessoas físicas tenham acesso à possibilidade de comprar por preços menores direto dos fornecedores, o comércio local perderá receita. Mas, salienta que os consumidores ganharão, ao poder pagar valores menores. “Só que isso será um processo lento. A perda de arrecadação será do ICMS local sobre o valor agregado. Mas, não creio que será tão significativo”, ponderou.

Serafim Corrêa também lamentou o imbróglio jurídico em torno da vigência da nova lei. “É uma confusão desnecessária, criada pelo governo federal. Bastava ter sancionado no dia 31 e teria evitado qualquer discussão. Do jeito que ficou, as opiniões estão divididas e, mais uma vez, o Judiciário dará a palavra final. A meu ver, respeitando quem pensa diferente, entendo que por não estar criando ou aumentando ICMS, mas só destinando o produto da arrecadação, [a mudança já] vale a partir deste ano”, concluiu.

Difal é tema de live e portal

Como o assunto ainda gera dúvidas, mesmo entre profissionais e estudiosos da área tributária, o CRC-AM, em parceria com a Sefaz-AM, irá realizar uma live nas redes sociais para dirimir dúvidas e detalhar as mudanças da nova lei. Marcada para esta segunda (10), a transmissão será veiculada no Instagram do CRC-AM (@crcamoficial) e apresentada pelo auditor fiscal da Sefaz, Allan Santos, ao lado da vice-presidente de Desenvolvimento Regional do CRC-AM, Márcia Regina Cardoso Arruda. Os interessados também podem consultar o Portal do Difal (https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial) disponibiliza as informações como a legislação, as alíquotas em vigor e a emissão de guias para os respectivos recolhimentos.

Fonte: JCAM

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