29/05/2014
Na ação civil pública, o MPF/AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas.
O decreto foi publicado em 10 de outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas, sem que fossem realizadas consultas públicas às comunidades tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento. A ausência do procedimento de consulta prévia, livre e informada contraria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em janeiro de 2013, representantes das comunidades tradicionais ribeirinhas Puraquequara, Bela Vista, Colônia Antônio Aleixo, São Francisco do Mainã e Jatuarana, da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e da entidade não-governamental 'SOS Encontro das Águas', se reuniram com o MPF e apresentaram relatos sobre a existência de um projeto de construção de um polo naval que estava em curso, sobre o qual não tinham sido informados ou consultados. A partir dos relatos e documentos, o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar o caso.
O procurador da República Julio José Araujo Junior afirmou, na ação, que no termo de referência que embasou o processo administrativo de desapropriação não há qualquer previsão de participação das comunidades ou mesmo consideração acerca dos impactos que o empreendimento causará a elas. “Ao contrário, o que se verifica é, além da desapropriação de áreas, a previsão de construção de uma 'cidade operária', construindo-se moradias na região por meio do Programa 'Minha Casa, Minha Vida'”, declarou o procurador.
Implantação ilegal e ilegítima – Na decisão liminar, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF, destacando que a ausência de consulta prévia e livre e consentimento claro das comunidades tradicionais envolvidas no Polo Naval torna a implantação do mesmo ilegal e ilegítima. De acordo com a decisão, “elaborar uma consulta depois de decidido e iniciada a implantação do empreendimento pelo Estado é mera simulação”.
Destaca ainda o surgimento de uma nova modalidade de conflito social na Amazônia Brasileira: a transformação compulsória de integrantes de populações tradicionais em operários florestais. Trecho da decisão afirma que “não pode a Justiça ficar inerte e dar o beneplácito para esse quadro incerto e sombrio, onde o principal prejuízo está relacionado ao desaparecimento da identidade social da Amazônia, da cultura de suas populações tradicionais, da harmonia desses povos com a floresta e os ciclos da natureza”.
Transferência de imóveis para o Estado – A decisão liminar determina também que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não realizem qualquer transferência de imóveis de sua titularidade, a qualquer título, para o Estado do Amazonas, ficando expressamente determinado que não promovam a retirada ou remoção das comunidades de suas terras durante a tramitação da ação civil pública, deixando de adotar medidas em favor da implantação do Polo ou Complexo Naval.
A medida foi pedida pelo MPF/AM em razão da realização de tratativas da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Comando da 12ª Região Militar do Exército Brasileiro e do Incra com o Estado do Amazonas para a viabilização do empreendimento, inclusive junto às comunidades, uma vez que parte da área abrangida pelo decreto de desapropriação é de propriedade da União.
A ação civil pública continua tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0006962-86.2014.4.01.3200.
Fonte: Portal Portos & Navios