29/08/2013
De acordo com o parecer do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT), os 470 trabalhadores da empresa alegaram a omissão da Procomp em garantir um ambiente seguro para os seus empregados, colocando em risco a vida, saúde e integridade física e psíquica.
Com a decisão a indústria está obrigada a realizar o imediato isolamento da área do topo da encosta até uma distância de 30 metros a partir da beira do barranco, mantendo as faixas de isolamento com avisos de ‘não ultrapasse – perigo de desabamento’, remover a caixa d'água que se encontra à beira do barranco e desconectar do restante da fábrica as estruturas do prédio que se encontram nessa área.
Além disso, será obrigada a realizar monitoramento da encosta e ravinas e manutenção da distância recomendada de afastamento da beira do barranco à medida que a encosta recua, além de realizar obras de contenção de encosta, disciplinamento das águas de escoamento superficial e interrupção do lançamento de efluentes sem tratamento (água servida) no Rio Negro.
Foi expedido um prazo de 30 dias para que as irregularidades sejam ajustadas. Após esse período, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE-AM) deve realizar nova fiscalização na área. O descumprimento das exigências acarretará a Procomp uma multa é de R$ 10 mil por item.
Saiba mais sobre o caso
Em 2011, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil em face da Procomp para investigar a possível ocorrência de erosão no terreno da empresa.
Com o resultado do laudo técnico que confirmava o fato, foi realizada em julho daquele ano, uma audiência com representantes da empresa onde deveria ser apresentado o projeto da obra de estabilização da encosta e disciplinamento da água de escoamento.
Na ocasião, a Procomp alegou que a proprietária do terreno era a empresa Jab Participações e que as obras já haviam sido iniciadas e possuíam prazo de conclusão de quatro meses.
Em maio deste ano, a Procomp foi notificada a apresentar informações sobre a conclusão das obras, mas reafirmou o alegado na audiência realizada em 2011, acrescentando ainda que não havia obtido respostas da empresa proprietária do terreno sobre a realização da obra.
Nesse contexto, o MPT ajuizou uma ação cautelar preparatória para garantir a adequação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho para evitar o risco de acidentes de trabalho graves ou até mesmo fatais.
Fonte: Amazonas Em Tempo